Depois de publicadas as pontuações provisórias e a lista provisória de pessoas excluídas e resolvidas todas as reclamações, procede publicar no portal da internet desta conselharia as pontuações definitivas e a relação definitiva de pessoas excluídas.
Em consequência, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Fazer públicas no portal da internet desta conselharia (http://www.edu.xunta.es) as pontuações definitivas e a relação definitiva de pessoas excluídas do baremo para as vagas de interinidades e substituições para dar docencia no corpo de professores de ensino secundário, especialidades 590002-Grego, 590003-Latín, 590124-Sistemas electrónicos e 590125-Sistemas electrotécnicos e automáticos e no corpo de professores técnicos de formação profissional nas especialidades 591206-Instalações electrotécnicas, 591210-Máquinas serviços e produção, 591212-Escritório e projectos de construção e 591218-Perrucaría.
Segundo. Contra as pontuações definitivas e a relação definitiva de excluídos, que lhe põe fim à via administrativa de acordo com o disposto no artigo 4 da Lei galega 6/2001, de 29 de junho, as pessoas interessadas poderão formular, com carácter potestativo, um recurso de reposición ante o director geral de Centros e Recursos Humanos no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações Públicas, ou directamente um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante o julgado do contencioso-administrativo que seja competente, segundo o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 25 de abril de 2017
José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos