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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 5 de maio de 2017 Páx. 22212

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 20 de abril de 2017 pela que se notifica a proposta de resolução do procedimento administrativo sancionador com a referência 12-48-17-85.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à denunciada, com os dados pessoais e último domicílio conhecido que no anexo se indicam, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, a proposta de resolução do procedimento administrativo sancionador que se cita, por presumível infracção do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.

Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Para os efeitos do disposto no artigo 89 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se à interessada a posta de manifesto dos documentos que constam no procedimento, nos escritórios dos serviços centrais de Portos da Galiza sitos no edifício de Área Central, largo da Europa, 5A-6º, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, com o fim de que possam obter cópia dos que considerem convenientes, concedendo-lhe, assim mesmo, um prazo de quinze (15) dias contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente, para que formule alegações e presente os documentos e informações que considerem pertinentes ante o instrutor.

De reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade, resolver-se-á o procedimento com a imposición da sanção que proceda.

Poderá proceder ao pagamento voluntário da coima com uma redução de 20 por cento sobre o montante da sanção proposta mediante ingresso em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell/Gallego, Banco Pastor, Banesto, BBVA, BSCH e Abanca), usando o modelo de impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza, e apresentando em qualquer entidade bancária; o pagamento reduzido comporta a renúncia a formular alegações, a terminação do procedimento sem necessidade de ditar resolução, e a imposibilidade de interposición de recurso em via administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de abril de 2017

Jesús Javier Fernández Barro
Instrutor

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Denunciada

Último endereço conhecido

Facto denunciado

Data hora-porto

Preceito infringido

Preceito sancionador

Sanção proposta

Sanc. 12-48-17-85

3407-FGG

Polícia civil

Ángela Mª Domínguez Raño

R/ Crocha Levante, nº 2

15948 A Pobra do Caramiñal

(A Corunha)

Estacionamento proibido.

11.2.2017; 13.00 horas;

Ribeira (A Corunha)

Art. 306.1.a) RDL 2/2011 TRLPEMM

Arts. 17 e 64

OM 12.6.1976

Art. 312 RDL 2/2011 TRLPEMM

90 €