Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, Vê-lhe, Ourense.
Denominación: recuamentos LMT TE A814 por execução da auto-estrada Ourense-Lugo (A-56).
Situação: câmara municipal de Carballedo.
Características técnicas:
Linha em media tensão aérea a 20 kV geral TE A814 trecho entre centros de transformação Pradeda (27AG74) e Estibada (27AD39), com origem na celosía metálica projectada nº 73 tipo C-A-AG-14/4500 e final no apoio metálico projectado nº 74 tipo C-A-A-AG-16/3000, com um comprimento de 286 metros em motorista tipo LA-110. Reténsanse os vãos entre os apoios 73 projectado e o 71 existente e o vão entre o apoio 74 projectado e o apoio 75 existente.
Linha em media tensão aérea a 20 kV derivada TE A814 direcção ao centro de transformação Quinta (27AL90), com origem na celosía metálica projectada nº 73-1 tipo C-FL-16/4500 e final no apoio metálico projectado nº 5 tipo C-FL-16/3000, com um comprimento de 514 metros em motorista tipo LA-56. Reténsanse os vãos entre o apoio 5 projectado e o apoio de madeira.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta xefatura territorial, de acordo com as competências que resultam dos decretos 129/2015, de 8 de outubro (DOG núm. 194, de 9 de outubro) e 175/2015, de 3 de dezembro (DOG núm. 232, de 4 de dezembro), pelos que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competentes para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Lugo, 5 de abril de 2017
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo