De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se a Resolução de 3 de janeiro de 2017, da baixa dos estabelecimentos indicados no anexo, já que tentada a notificação, não se pôde efectuar pelos meios habituais.
Esta resolução esgotada a via administrativa e contra é-la poderá interpor recurso potestativo de reposição ante esta Agência Turismo da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 18 de abril de 2017
María Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
Estabelecimento: Palmira.
Signatura: V-PÓ-007085.
Razão social: María Rosangela de Campos Nunes.
Endereço: Bairro Sanjorge.
Câmara municipal: Salceda de Caselas.
Estabelecimento: La Estrela.
Signatura: V-PÓ-001086.
Razão social: Maximino Domínguez González.
Endereço: São Xurxo.
Câmara municipal: Salceda de Caselas.
Estabelecimento: Grande Hotel HLG Samil.
Signatura: V-PÓ-000673.
Razão social: Imobiliária Samil, S.A.
Endereço: Samil, 15.
Câmara municipal: Vigo.
Estabelecimento: Boca Rapaz.
Signatura: V-PÓ-009331.
Razão social: Milene Alves Bronzeri.
Endereço: travesía de Vigo, 188, 3º A.
Câmara municipal: Vigo.
Estabelecimento: Totem.
Signatura: V-PÓ-001409.
Razão social: José Luis Fernández Lodeiro.
Endereço: Pío XII.
Câmara municipal: O Porriño.