No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), tentada a notificação dos actos administrativos que se indicam no anexo no último domicílio conhecido da interessada sem que ésta se pudesse praticar, se notifica à pessoa citada no dito anexo para que, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, compareça pessoalmente ou devidamente representada no Serviço de Emprego e Economia Social da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Pontevedra; rua Concepção Arenal, 8, 2º, Vigo (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras) para terem conhecimento do contido daquela, advertindo-a de que, de não fazê-lo assim, se considerará notificadas com os efeitos que correspondam.
Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela a interessada pode interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, ante o órgão competente da xurisdición contencioso-administrativa. Assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor um recurso de reposición no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta xefatura territorial. Tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Vigo, 21 de abril de 2017
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Vigo
ANEXO
Nº de expediente: TR349F 2016/113-5.
Nome: Yesica Fernández Carballo.
CIF/NIF: 53178915V.
Último endereço conhecido: Ernestina Otero, 25, 1º F, 36800 Redondela (Pontevedra).
Tipo de ajuda: programa de ajudas às pessoas trabalhadoras independentes pela contratação indefinida de pessoas assalariadas.
Conteúdo da resolução: declarar a desistencia da solicitude.
Data da resolução: 28.2.2017.