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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quarta-feira, 3 de maio de 2017 Páx. 21818

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 170/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 170/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Manuel Rodríguez Lamas contra Semar Aluminio, S.L., Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença 41/2017.

Candidato: Juan Manuel Rodríguez Lamas.

Demandado: Semar Aluminio, S.L., Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, S.L., Fogasa.

Advogados: (..), (…), Fogasa.

Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2017

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 170/2015, sendo parte nele, como candidato, Juan Manuel Rodríguez Lamas, assistido pela letrado Sra. Muíño Pose e, como demandado, Semar Aluminio, S.L. e Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, S.L., Marcial García, S.L., Marcial García Guillín, María Abel Fernández Tarrío e María dele Carmen Guillín Rey, que não comparecem, malia a sua citación em legal forma, ao igual que o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), citado de ofício, pronunciou esta sentença em nome do rei, com base nos seguintes:

Decisão: estima-se a demanda interposta por Juan Manuel Rodríguez Lamas face a Semar Aluminio, S.L. e Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, S.L., Marcial García, S.L., Marcial García Guillín, María Abel Fernández Tarrío e María dele Carmen Guillín Rey e, em consequência, são condenados solidariamente os demandado a abonar ao candidato a quantidade de 834,79 euros, mais o juro do 10 %. Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade, se é o caso, do Fogasa.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução não cabe recurso de suplicação.

Assim o acorda, manda e assina Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a María Abel Fernández Tarrío, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça