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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Terça-feira, 2 de maio de 2017 Páx. 21604

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (362/2016).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 362/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Ver PDF contra o Fundo de Garantia Salarial, Cervecería A Estrela de Meicende, S.L., sobre reclamação de quantidade ditou-se sentença cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Ver PDF, contra a entidade Cervecería A Estrela de Meicende, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Cervecería A Estrela de Meicende, S.L. a que abone à candidata a quantidade de 2.525,6 euros brutos por horas extra devindicados entre abril e junho de 2014, incrementada no juro do 10 % por demora e aplicable aos conceitos salariais. Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncia-o, manda-o e assina-o a magistrada juíza deste julgado, Pilar Carreira Vidal.

E para que sirva de notificação em legal forma a Cervecería A Estrela de Meicende, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de abril de 2017

A letrada da Administração de justiça