De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as notificações que não se pudessem praticar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ficando condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Tentou-se a notificação por correio certificado aos interessados citados no anexo, sem que fosse possível, pelo que se lhes notifica por médio deste anuncio a resolução da subvenção solicitada.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
O interessado dispõe do prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, assim como para comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Corunha, rua Salvador de Madariaga, 9-1º, da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A Corunha, 19 de abril de 2017
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: TR341D 2016/271-1.
Resolução de aceitação de renúncia da subvenção concedida.
Solicitante: Palermo, Ana María.
DNI: Y4337399G.
Câmara municipal: A Corunha.
Matéria: subvenção pelo estabelecimento como pessoa trabalhadora independente ou por conta própria.
Data resolução: 10 de março de 2017.
Expediente: TR341D 2016/446-1.
Resolução de concessão da ajuda solicitada.
Solicitante: Sánchez-Almadén Prieto, Josune.
DNI: 44126355G.
Câmara municipal: A Corunha.
Matéria: subvenção pelo estabelecimento como pessoa trabalhadora independente ou por conta própria.
Data resolução: 3 de novembro de 2016.