Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Terça-feira, 2 de maio de 2017 Páx. 21615

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (170/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 170/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Manuel Rodríguez Lamas contra Semar Aluminio, S.L., Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença 41/2017.

Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2017

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, tendo visto os presentes autos seguidos neste julgado com o número 170/2015, em que foram parte, como candidata, Juan Manuel Rodríguez Lamas, assistido pela letrado Sra. Muíño Pose, e, como demandado, Semar Aluminio, S.L. e Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, S.L., Marcial García, S.L., Marcial García Guillín, María Abel Fernández Tarrío e María dele Carmen Guillín Rey, que não comparecem malia a sua citación em legal forma, igual que o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), citado de ofício, pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base nos seguintes

Resolução:

Estima-se a demanda interposta por Juan Manuel Rodríguez Lamas face a Semar Aluminio, S.L. e Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, S.L., Marcial García, S.L., Marcial García Guillín, María Abel Fernández Tarrío e María dele Carmen Guillín Rey e, em consequência, condenam-se solidariamente os demandado a lhe abonar ao candidato a quantidade de 834,79 euros, mais o juro do 10 %. Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade, de ser o caso, do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução não cabe recurso de suplicação.

Assim o acorda, manda e assina, Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Marcial García Guillín, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 7 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça