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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quarta-feira, 26 de abril de 2017 Páx. 19489

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 4 de abril de 2017 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-174, troço Montrove-As Pedreiras (ponto quilométrico 2+440-3+600), e na AC-190, troço O Carballo-As Pedreiras (ponto quilométrico 0+200-0+620), de chave AC/16/092.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Antecedentes:

A Lei 8/2013 de estradas da Galiza, determina no seu artigo 6.2 que os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas, tenham a consideração de elementos funcionais da estrada. Tendo em conta este preceito, a Xunta de Galicia elaborou a «Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza». Os objectivos da dita estratégia são o desenvolvimento de uns sistemas de transporte alternativos que reduzam ao mínimo as repercussões sobre o médio ambiente, e os seus impactos sociais e económicos.

Os benefícios esperados com o fomento desta mobilidade alternativa são, entre outros, o emprego de modos de transporte não motorizados, a melhora da mobilidade, da qualidade do ar, da saúde, da igualdade e bem-estar, da economia, do património e do urbanismo.

Com data de 7 de março de 2016 a Agência Galega de Infra-estruturas aprovou, com base na «Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza», o documento de «Fomento da mobilidade sustentável: sendas peonís e/ou ciclistas na comarca da Corunha», onde uma das sendas propostas é um itinerario peonil e ciclista na AC-174, que agora está-se a desenvolver mediante o projecto construtivo: «Itinerario peonil e ciclista na AC-174, troço: Montrove-As Pedreiras (p.q. 2+440-3+600), e na AC-190, troço: O Carballo-As Pedreiras (p.q. 0+200-0+620)», de chave: AC/16/092.06.

Por outra parte, por resolução da Agência Galega de Infra-estruturas de 3 de abril de 2017 aprovou-se provisionalmente o projecto de construção: «Itinerario peonil e ciclista na AC-174, troço: Montrove-As Pedreiras (p.q. 2+440-3+600), e na AC-190, troço: O Carballo-As Pedreiras (p.q. 0+200-0+620)», de chave: AC/16/092.06.

Este projecto tem por objecto a criação de uma senda peonil em dois troços na câmara municipal de Oleiros:

– AC-174: troço Montrove-As Pedreiras p.q. 2+440 a p.q. 3+600.

O itinerario estará conformado, em geral, por uma senda de 2 metros de largura e um comprimento total de aproximadamente 1.160 m, separada da estrada mediante um separador verde de 50 cm de ancho mínimo e um bordo de formigón. Esta senda executar-se-á em formigón coloreado, pela margem esquerda da estrada AC-174.

– AC-190: troço O Carballo-As Pedreiras p.q. 0+200 a p.q. 0+620.

Ao igual que no caso anterior, o itinerario estará conformado, em geral, por uma senda de 2 metros de largura e um comprimento aproximado de 1.580 m; separada da estrada mediante um separador verde de 50 cm de ancho mínimo e um bordo de formigón. Neste caso, ao executar-se a senda numa zona na que se atravessa solo rústico de protecção florestal (margem direita da estrada AC-190), a senda constituir-se-á em solo estabilizado.

Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,

RESOLVO:

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o projecto de construção submete ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.

Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiación forzosa, se submeta a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.

Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas da Corunha (r/ Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha) e na Casa da Câmara municipal de Oleiros (largo da Galiza, núm. 1, Oleiros, A Corunha). Assim mesmo, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação:

(http://civ.xunta.gal/seccion-organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas), encontra-se a disposição dos interessados o documento completo do projecto de construção.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2017

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO
Relação de bens, direitos e proprietários afectados

Projecto de construção: itinerario peonil e ciclista na AC-174 troço: Montrove-As Pedreiras (p.q. 2+440-3+600), e
na AC-190 troço: O Carballo-As Pedreiras (p.q. 0+200-0+620). Chave: AC/16/092.06

Câmara municipal de Oleiros na AC-174.

Nº ordem

Ref. catastral

Polígono massa

Parcela

Titular

Sup. catas. (m2)

Superfície afectada (m2)

Tipo de terreno

Elemen. valorables

Ocup. def.

Ocup. temp.

Total

Segundo planeam.

Segundo cadastro

Segundo Lei do solo

Tipo

1

15059A01600400

16

400

Costoya Barreiro, Li-o

9.256

46

203

248

Espaço reservado para viário

Rústico

Urbanizado

Muro de encerramento, porta de acesso, acometidas de gás e electricidade e arbustos

6

15059A01600513

16

513

Em investig. art. 47 de Lei 33/2003

3.055

46

38

84

Urbanizável

Rústico

Rural