Antecedentes:
A Lei 8/2013 de estradas da Galiza, determina no seu artigo 6.2 que os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas, tenham a consideração de elementos funcionais da estrada. Tendo em conta este preceito, a Xunta de Galicia elaborou a «Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza». Os objectivos da dita estratégia são o desenvolvimento de uns sistemas de transporte alternativos que reduzam ao mínimo as repercussões sobre o médio ambiente, e os seus impactos sociais e económicos.
Os benefícios esperados com o fomento desta mobilidade alternativa são, entre outros, o emprego de modos de transporte não motorizados, a melhora da mobilidade, da qualidade do ar, da saúde, da igualdade e bem-estar, da economia, do património e do urbanismo.
Com data de 7 de março de 2016 a Agência Galega de Infra-estruturas aprovou, com base na «Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza», o documento de «Fomento da mobilidade sustentável: sendas peonís e/ou ciclistas na comarca da Corunha», onde uma das sendas propostas é um itinerario peonil e ciclista na AC-174, que agora está-se a desenvolver mediante o projecto construtivo: «Itinerario peonil e ciclista na AC-174, troço: Montrove-As Pedreiras (p.q. 2+440-3+600), e na AC-190, troço: O Carballo-As Pedreiras (p.q. 0+200-0+620)», de chave: AC/16/092.06.
Por outra parte, por resolução da Agência Galega de Infra-estruturas de 3 de abril de 2017 aprovou-se provisionalmente o projecto de construção: «Itinerario peonil e ciclista na AC-174, troço: Montrove-As Pedreiras (p.q. 2+440-3+600), e na AC-190, troço: O Carballo-As Pedreiras (p.q. 0+200-0+620)», de chave: AC/16/092.06.
Este projecto tem por objecto a criação de uma senda peonil em dois troços na câmara municipal de Oleiros:
– AC-174: troço Montrove-As Pedreiras p.q. 2+440 a p.q. 3+600.
O itinerario estará conformado, em geral, por uma senda de 2 metros de largura e um comprimento total de aproximadamente 1.160 m, separada da estrada mediante um separador verde de 50 cm de ancho mínimo e um bordo de formigón. Esta senda executar-se-á em formigón coloreado, pela margem esquerda da estrada AC-174.
– AC-190: troço O Carballo-As Pedreiras p.q. 0+200 a p.q. 0+620.
Ao igual que no caso anterior, o itinerario estará conformado, em geral, por uma senda de 2 metros de largura e um comprimento aproximado de 1.580 m; separada da estrada mediante um separador verde de 50 cm de ancho mínimo e um bordo de formigón. Neste caso, ao executar-se a senda numa zona na que se atravessa solo rústico de protecção florestal (margem direita da estrada AC-190), a senda constituir-se-á em solo estabilizado.
Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
RESOLVO:
Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o projecto de construção submete ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.
Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiación forzosa, se submeta a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.
Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas da Corunha (r/ Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha) e na Casa da Câmara municipal de Oleiros (largo da Galiza, núm. 1, Oleiros, A Corunha). Assim mesmo, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação:
(http://civ.xunta.gal/seccion-organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas), encontra-se a disposição dos interessados o documento completo do projecto de construção.
Santiago de Compostela, 4 de abril de 2017
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Relação de bens, direitos e proprietários afectados
Projecto de construção: itinerario peonil e ciclista na AC-174 troço: Montrove-As Pedreiras (p.q. 2+440-3+600), e
na AC-190 troço: O Carballo-As Pedreiras (p.q. 0+200-0+620). Chave: AC/16/092.06
Câmara municipal de Oleiros na AC-174.
Nº ordem |
Ref. catastral |
Polígono massa |
Parcela |
Titular |
Sup. catas. (m2) |
Superfície afectada (m2) |
Tipo de terreno |
Elemen. valorables |
||||
Ocup. def. |
Ocup. temp. |
Total |
Segundo planeam. |
Segundo cadastro |
Segundo Lei do solo |
Tipo |
||||||
1 |
15059A01600400 |
16 |
400 |
Costoya Barreiro, Li-o |
9.256 |
46 |
203 |
248 |
Espaço reservado para viário |
Rústico |
Urbanizado |
Muro de encerramento, porta de acesso, acometidas de gás e electricidade e arbustos |
6 |
15059A01600513 |
16 |
513 |
Em investig. art. 47 de Lei 33/2003 |
3.055 |
46 |
38 |
84 |
Urbanizável |
Rústico |
Rural |