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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 25 de abril de 2017 Páx. 19174

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (106/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 106/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Mirón Iglesias contra Lineanorte Multiservicios, S.L., se ditaram as seguintes resoluções:

«Disponho despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante, José Manuel Mirón Iglesias, contra Lineanorte Multiservicios, S.L., parte executada.

De conformidade com o disposto no artigo 280 da Lei reguladora da xurisdición social, e conforme o solicitado na demanda executiva, a letrada da Administração de justiça assinalará a data para a vista do incidente».

«Uma vez apresentado o escrito pelo trabalhador José Manuel Mirón Iglesias, no qual exixe o cumprimento por parte do empresário Lineanorte Multiservicios, S.L. da obriga de readmisión, e tendo-se despachado o Auto de execução com data de 3 de abril de 2017, de conformidade com o artigo 280 da Lei reguladora da xurisdición social (LXS), acordo:

Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, para o qual serve de citación em forma a notificação da presente resolução, e fixo o próximo dia 24 de abril de 2017, às 13.45 horas, para a celebração do comparecimento.

De não assistir o trabalhador ou pessoa que o represente, ter-se-á por desistido na sua solicitude; se não o faz o empresário ou o seu representante, celebrar-se-á o acto sem a sua presença. Assim mesmo, acordo a citación do demandado por meio de edictos».

Para que sirva de notificação em legal forma a Lineanorte Multiservicios, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2017

A letrada da Administração de justiça