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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 24 de abril de 2017 Páx. 18988

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 17 de abril de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis nas empresas de produção agrícola primária.

BDNS (Identif.): 343020.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

a) Empresas legalmente constituídas e empresários autónomos, com domicílio social ou centro de trabalho na Galiza, incluídos no sector de produção agrícola primária. Consideram-se como tais as actividades incluídas na secção A, classes da 1.11 à 02.40 do CNAE-2009, ambas as duas incluídas.

b) Empresas de serviços energéticos que giram total ou parcialmente instalações consumidoras de energia. Os centros de consumo em que se actue devem estar situados na Galiza e corresponder a empresas que desenvolvam alguma das actividades recolhidas no parágrafo anterior.

Segundo. Objecto

Estas bases têm por objecto regular a concessão de subvenções para instalar equipamentos de aproveitamento de energias renováveis nas empresas de produção agrícola primária que cumpram com os requisitos e condições estabelecidos no articulado desta resolução. Serão subvencionáveis as seguintes tecnologias: biomassa, biogás, aerotermia, xeotermia, solar térmica, fotovoltaica e minieólica (código de procedimento IN421l).

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 17 de abril de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis nas empresas de produção agrícola primária.

Quarto. Financiamento e quantia

1. As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega para os exercício 2017 e imputarão à aplicação orçamental 09.A2.733A.770.9; o montante total atribuído a esta convocação ascende a 600.000 €.

O montante dos fundos previstos perceber-se-á máximo, se bem que caberia a possibilidade de alargar o crédito como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. A quantia da ajuda será de 50 % do custo elixible da nova instalação, com um máximo de 50.000 euros por projecto e de 100.000 € por empresa. A intensidade da ajuda incrementar-se-á um 20 % no caso de ajudas concedidas a pequenas empresas e um 10 % no caso de medianas empresas.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado desde o dia seguinte a aquele em que se publiquem as bases no DOG.

A apresentação das solicitudes realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario electrónico normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) e na página web do Inega (www.inega.gal), de conformidade com o estabelecido no artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Para o acesso à aplicação de apresentação das solicitudes será necessário o número do NIF e o contrasinal determinado pelas pessoas interessadas.

Os trabalhadores independentes apresentarão as suas solicitudes por meios electrónicos dado que, por razão da sua capacidade económica, técnica, profissional ou dedicação profissional, têm acesso e disponibilidade dos meios electrónicos necessários.

Se alguma pessoa interessada apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que se apresentasse a emenda.

Junto com a solicitude apresentar-se-ão, anexadas, cópias dixitalizadas da documentação complementar.

Santiago de Compostela, 17 de abril de 2017

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza