Mediante a Resolução da Câmara municipal 410/2014, de 26 de novembro de 2014, iniciou-se expediente para a aprovação do projecto de equidistribución para a execução da urbanização do polígono de execução UUR13.
O que se publica para o seu conhecimento e efeitos, de conformidade com o artigo 267 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, advertindo-se que se trata de um acto de trâmite e que como tal não procede a interposición de recursos contra ele.
Não obstante, contra as resoluções e os actos de trâmite que decidam, directa o indirectamente, o fundo do assunto, determinem a imposibilidade de continuar o procedimento, produzam indefensión ou prejuízo irreparable a direitos e interesses legítimos, de conformidade com o artigo 112.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, poder-se-á interpor o recurso potestativo de reposición, que caberá fundar em qualquer dos motivos de nulidade e anulabilidade previstos nos artigos 47 e 48 da citada lei. O prazo para interpor recurso potestativo de reposición será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação. O prazo máximo para ditar e notificar a resolução do recurso de reposición será de um mês desde a sua interposición (artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro).
O que se comunica para os efeitos oportunos.
Abegondo, 20 de março de 2017
José Antonio Santiso Miramontes
Presidente da Câmara