De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/ 2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução pela que se autoriza para realizar a primeira venda de produtos pesqueiros dos que não seja obrigada a sua primeira venda em lota por meio do presente anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza (DOG) e no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE).
A interessada poderá comparecer nos escritórios da sede da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica da Conselharia do Mar, sita no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 2º andar, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante a conselheira do Mar no prazo de um mês ou recurso contencioso-administrativo ante o órgão competente desta ordem xurisdicional no prazo de dois meses, em ambos os casos contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do BOE.
Santiago de Compostela, 4 de abril de 2017
Mercedes Rodríguez Moreda
Directora geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica
ANEXO
Expediente: PE627A-2016/0000238.
Pessoa interessada: Purificación Padín Mayán.
Estabelecimento afectado: parque de cultivo nº 14-A (5515) A Faixa.
Acto de notificação: resolução pela que se autoriza para realizar a primeira venda de produtos pesqueiros dos que não seja obrigada a sua primeira venda em lota.
Último endereço conhecido: Sta. Luzia, 34, Dena 36967 Meaño, Pontevedra.