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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 20 de abril de 2017 Páx. 18673

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 6 de abril de 2017 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na PÓ-325-Navia (ponto quilométrico 0+000-1+700), assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado (chave PÓ/16/056.06).

Antecedentes:

A Lei 8/2013, de estradas da Galiza determina, no seu artigo 6.2 que os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas, tenham a consideração de elementos funcional da estrada. Tendo em conta este preceito, a Xunta de Galicia elaborou a «Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza». Os objectivos da dita estratégia são o desenvolvimento de uns sistemas de transporte alternativos que reduzam ao mínimo as repercussões sobre o médio ambiente, e os seus impactos sociais e económicos.

Os benefícios esperados com o fomento desta mobilidade alternativa são, entre outros, o emprego de modos de transpor-te não motorizados, a melhora da mobilidade, da qualidade do ar, da saúde, da igualdade e bem-estar, da economia, do património e do urbanismo.

Com data de 7 de março de 2016 a Agência Galega de Infra-estruturas aprovou, com base na «Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza», o documento «Fomento da mobilidade sustentável: Sendas peonís e/ou ciclistas na comarca de Vigo», onde uma das sendas propostas era um itinerario peonil e ciclista na PÓ-325, que agora se desenvolve mediante o projecto construtivo: itinerario peonil e ciclista na PÓ -325. Navia (p.q. 0+000-1+700), de chave PÓ/16/056.06.

Por Pesolución da Agência Galega de Infra-estruturas de 5 de abril de 2017 aprovou-se provisionalmente o projecto de construção: itinerario peonil e ciclista na PÓ-325. Navia (p.q. 0+000-1+700), de chave PÓ/16/056.06.

O dito projecto construtivo tem por objecto a execução de um itinerario misto (peonil e ciclista) entre os p.q. 0+000-1+700 da estrada PÓ-325 em Navia (Câmara municipal de Vigo) com a finalidade de fomentar a mobilidade sustentável, fomentando a conectividade e acessibilidade no troço considerado, e incrementar a segurança viária.

A senda considerada executará pela margem esquerda da estrada PÓ-325 na sua maior parte, ainda que algum troço da mesma vai pela margem direita; e será de formigón coloreado, com um ancho mínimo de 1,8 m e um bordo delimitador que permitirá a sua separação da calçada. Naquelas zonas onde exista espaço suficiente, executar-se-á também uma zona axardinada de 0,5 m de ancho e uma valeta de segurança de 1,2 m de largura.

As obras previstas compreendem também as seguintes actuações complementares à execução da senda, e que são necessárias para garantir a sua funcionalidade:

– Reposição e ampliação da drenagem existente. Execução de valetas para dar continuidade à drenagem longitudinal.

– Execução, baixo a senda, de um prisma de serviços para futuras canalizacións.

– Reposição da sinalización horizontal e melhora e retranqueo da sinalización vertical.

– Colocação de protecções peonís e reposição dos sistemas de contenção e balizamentos.

– Reposição de serviços públicos e privados.

Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,

RESOLVO:

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submete ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.

Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiación forzosa, se submeta a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.

Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra (r/ Fernández Ladreda, 43, 1º, 4º, 36071 Pontevedra), na Casa da Câmara municipal de Vigo (largo do Rei, 1, 36202 Vigo). Assim mesmo, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação (http://civ.junta.gal/seccion-organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas), encontra à disposição dos interessados o documento completo do projecto de construção.

Santiago de Compostela, 6 de abril de 2016

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO
Relação de bens, direitos e proprietários afectados

Projecto de construção: itinerario peonil e ciclista na PÓ-325. Navia (p.q. 0+000-1+700), Chave PÓ/16/056.06.

Câmara municipal de Vigo (Tombo).

Núm.

ordem

Referência

catastral

Titular

Classe

Uso

Superfície parcela

Superfície

afectada

1

54057A119003580000BK

Manuel Sangián

Rústico

Agrário

670 m2

66 m2