A Direcção-Geral do Património Cultural adoptou acordo de incoación do procedimento sancionador que se indica, por infracção da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza (LPCG). Tentada a notificação pessoal deste acordo, não foi possível a sua prática.
Por meio do presente anúncio, e segundo dispõem os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, emprázase a pessoa interessada que se indica no anexo para ser notificada por comparecimento dos actos cujo conteúdo se assinala. O comparecimento que poderá realizar deverá efectuar no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, na sede do Serviço de Vigilância e Inspecção da Direcção-Geral do Património Cultural, na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no Edifício Administrativo São Caetano, em Santiago de Compostela. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único supracitado.
Transcorrido o prazo assinalado sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo, e continuará com a tramitação do procedimento até que se dite a correspondente resolução.
Santiago de Compostela, 4 de abril de 2017
Mª Carmen Martínez Ínsua
Directora geral do Património Cultural
ANEXO
Expediente: S-P-07.17, informação prévia VI-PÓ-038.14. Pontevedra.
Facto imputado: escavacións arqueológicas sem o preceptivo controlo arqueológico no termo autárquico de Caldas de Reis.
Afectada: Promociones Pazos Souto 2000, S.L.U.
Último domicílio conhecido do interessado: Caldas de Reis.
Acto notificado: acordo de incoación de expediente sancionador.
Prazo para alegações: quinze (15) dias.