Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 3510/2016
Julgado de origem/autos: segurança social 752/2014. Julgado do Social número 5 da Corunha
Recorrente: Manuel López Noya
Advogado: José Nogueira Esmorís
Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Obras y Reformas Sevein, S.L.
Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrada da Administração de justiça da Secção 1 da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3510/2016 desta secção, seguido por instância de Manuel López Noya contra a empresa Obras y Reformas Sevein, S.L., sobre outros direitos de segurança social, ditou-se resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:
Que, com desestimación do recurso interposto por Manuel López Noya, confirmamos a sentença que com data de 29 de abril de 2016 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 5 dos da Corunha, e pela que se rejeitou a demanda formulada e se absolveram o Instituto Nacional da Segurança social e a empresa Obras y Reformas Sevein, S.L.
Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:
– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.
– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).
Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no peça que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.
Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.
E para que sirva de notificação em legal forma a Obras y Reformas Sevein, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 23 de março de 2017
A letrada da Administração de justiça