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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quarta-feira, 19 de abril de 2017 Páx. 18476

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de março de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2016/614-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, nº 204, 36207 Vigo.

Denominação: LMTS TRO716 e centro de transformação (CT) Padín 1.

Situação: Vigo.

Características técnicas: LMT subterrânea a 15 kV com motorista RHZ1 em três trechos:

35 metros; origem: ponto de acesso nº 1 existente, entroncando com a LMTS TRO716; final: CT projectado Padín 1.

49 metros; origem: CT projectado Padín 1; final: passo aerosubterráneo em apoio existente da LMT ao CT peaxe Teis.

161 metros; origem: CT projectado Padín 1; final: ponto de acesso projectado nº 5, entroncando com a LMTS ao CS Párroco Serafín.

Centro de transformação Padín 1, de 630 kVA com RT 15 kV/400-230 V, situado na rua Párroco dom Serafín, Padín, Teis, Vigo.

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 27 de dezembro de 2016, no BOP de 26 de dezembro, no jornal Faro de Vigo de 23 de dezembro e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vigo.

Durante o mencionado trâmite Carlos Tizón Collazo, titular do prédio nº 1, afectado pela instalação, remete um escrito a esta chefatura territorial em que indica que, para poder alegar, necessita conhecer os documentos que integram o expediente. A este respeito, esta chefatura territorial comunicou-lhe a Carlos Tizón Collazo, mediante escrito, recebido pelo interessado o 20 de janeiro de 2016, que podia consultar o expediente na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Pontevedra para indicar de que documentos deseja cópia. A data de hoje, Carlos Tizón não se apresentou nesta chefatura nem apresentou nenhum tipo de alegação.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa, autorização administrativa de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pela supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 14 meses a partir da recepção desta resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 23 de março de 2017

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra