Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: travesía de Vigo, nº 204, 36207 Vigo.
Denominação: LMTS TRO716 e centro de transformação (CT) Padín 1.
Situação: Vigo.
Características técnicas: LMT subterrânea a 15 kV com motorista RHZ1 em três trechos:
35 metros; origem: ponto de acesso nº 1 existente, entroncando com a LMTS TRO716; final: CT projectado Padín 1.
49 metros; origem: CT projectado Padín 1; final: passo aerosubterráneo em apoio existente da LMT ao CT peaxe Teis.
161 metros; origem: CT projectado Padín 1; final: ponto de acesso projectado nº 5, entroncando com a LMTS ao CS Párroco Serafín.
Centro de transformação Padín 1, de 630 kVA com RT 15 kV/400-230 V, situado na rua Párroco dom Serafín, Padín, Teis, Vigo.
Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 27 de dezembro de 2016, no BOP de 26 de dezembro, no jornal Faro de Vigo de 23 de dezembro e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vigo.
Durante o mencionado trâmite Carlos Tizón Collazo, titular do prédio nº 1, afectado pela instalação, remete um escrito a esta chefatura territorial em que indica que, para poder alegar, necessita conhecer os documentos que integram o expediente. A este respeito, esta chefatura territorial comunicou-lhe a Carlos Tizón Collazo, mediante escrito, recebido pelo interessado o 20 de janeiro de 2016, que podia consultar o expediente na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Pontevedra para indicar de que documentos deseja cópia. A data de hoje, Carlos Tizón não se apresentou nesta chefatura nem apresentou nenhum tipo de alegação.
Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa, autorização administrativa de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pela supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 14 meses a partir da recepção desta resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.
Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 23 de março de 2017
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra