Em cumprimento do estabelecido no artigo 48 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, faz-se público que, de acordo com o estabelecido no artigo 60.1.c) da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, a Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural de Lugo autorizou, mediante a Resolução de 20 de março de 2017, a mudança de actividade de florestal a agrícola nas parcelas 2095, 2120, 2121, 2122, 2126, 2127, 2128, 2134, 2135, 2136, 2137, 2138, 2139, 2144 (recinto 1), 2146, 2152, 2153, 2156, 2159, 2160, 2164, 2165, 2166, 2171, 2172, 2175, 2176, 2177, 2178, 2179, 2180, 2182, 2185, 2187, 2188, 2189, 2190 (recinto 2), 2193, 2194, 2198, 2199, 2200, 2202, 2203, 2207, 2211 (recinto 4), 2218, 2236, 2238, 2239, 2241, 2242, 2244, 2245, 2247, 2248, 2249, 2258, 2261, 2262, 2280, 2281, 2282, 2283, 2284, 2331, 2332 e 2333 do polígono 151 do termo autárquico de Becerreá (Lugo).
O projecto foi submetido previamente a avaliação ambiental simplificada e o relatório de impacto ambiental foi formulado com data de 21 de fevereiro de 2017. O anúncio foi publicado no DOG núm. 56, de 21 de março.
Lugo, 27 de março de 2017
María Olga Iglesias Fontal
Chefa territorial de Lugo