Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no artigo 125 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na disposição adicional quinta do Real decreto 900/2015, de 9 de outubro, pelo que se regulam as condições administrativas, técnicas e económicas das modalidades de subministración de energia eléctrica com autoconsumo e de produção com autoconsumo, submete-se a informação pública a petição de autorização da instalação eléctrica que se descreve:
Solicitante: Maderas Ojea, S.L.
Domicílio social: lg. Luisa Seoane, s/n, 32510 O Carballiño (Ourense).
Denominación: instalação solar fotovoltaica Maderas Ojea de autoconsumo de 150 kW de potência nominal e 150,54 kWp.
Situação: sobre coberta da nave de Maderas Ojea, S.L. em Seoane-O Carballiño.
Características técnicas:
Superfície de 2.068 m2 ocupada com 558 módulos, 393 de 255 Wp por unidade e 165 de 305 Wp/ud., constituídos por células fotovoltaicas de silicio policristalino de alta eficiência, modelos WS-255 e WS-305 de Waaree, com 3 inversores Kaco 60.0 TL3 de 50 kW/ud. A conexão da instalação fotovoltaica realiza no quadro geral da rede interior do imóvel.
Orçamento: 149.750,00 euros.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações dirigidas a esta xefatura territorial, Curros Enríquez, 1-4º, 32872 Ourense, no prazo de vinte dias. Assim mesmo, e durante o mencionado prazo, também se poderá examinar o projecto da instalação.
Ourense, 31 de março de 2017
Chefe territorial de Ourense
P.S.L. (Decreto 175/2015, artigo 62.3)
Juan Ramón Velasco González
Chefe do Serviço de Administração Industrial