O 22 de fevereiro de 2017, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra ditou o acordo de início do expediente sancionador número 2017096AL-PÓ, incoado a Pescados Castro Varela, S.L.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, se lhe notifica a Pescados Castro Varela, S.L., o conteúdo do referido acordo que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que lhe assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, avda. Fernández Ladreda, núm. 43, 1º, e obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos no artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Pontevedra, 15 de março de 2017
Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Número dele expediente: 2017096AL-PÓ.
Denunciada: Pescados Castro Varela, S.L. com CIF B94081221.
Último domicílio conhecido: rua Rosalía de Castro nº 32, 36001 Pontevedra.
Facto imputado: supostas infracções em matéria de segurança alimentária.
Preceitos infringidos:
– Artigos 14.1, 17.1 e 18 do Regulamento (CE) 178/2002, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requerimento gerais da legislação alimentária, acredite-se a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e fixam-se procedimentos relativos à segurança alimentária.
– Artigos 7 e 8 do Regulamento 1169/2011 sobre a informação alimentária facilitada ao consumidor.
– Artigo 15 do Real decreto 1334/1999, de 31 de julho, sobre as normas gerais de etiquetado, apresentação e publicidade dos produtos alimenticios.
Tipificación: imputam-se-lhe uma infracção grave segundo o artigo 51 ponto 2 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición e outra leve, segundo o artigo 51 ponto 2 da Lei 17/2011, de 5 de julho.
Sanção proposta: seis mil duzentos um euros (6.201,00 €).