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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Quarta-feira, 12 de abril de 2017 Páx. 17566

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3841/2016-RJ).

Mª Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primera da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3841/2016 desta secção, seguido por instância de Manuel Jesús Fandiño López contra o Fogasa e Grafinova, S.A., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça Assunção Bairro Calle:

A Corunha, 22 de março de 2017.

O anterior escrito subscrito pelo letrado Javier Castro Martínez, em nome e representação de Manuel Jesús Fandiño López, una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias. Dá-se por interposto o recurso de casación para a unificação de doutrina e forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, que acheguem cópias do supracitado escrito e designem um domicílio para notificações na sede da supracitada sala. A representação da parte deve acreditar não constar previamente nas actuações.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se por comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela que contra a resolução desta sala se recorreu em casación para a unificação de doutrina.

Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Grafinova, S.A., em paradeiro ignorado, expeço este edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de março de 2017

A letrado da Administração de justiça