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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Quarta-feira, 12 de abril de 2017 Páx. 17491

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 7 de abril de 2017 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de estadias e serviços nas residências de tempo livre adscritas a esta conselharia para o ano 2017.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 27.23, atribui à Comunidade Autónoma competência exclusiva em matéria de assistência social.

Por outra parte, o Real decreto 4123/1982, de 29 de dezembro, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de tempo livre, dispõe que terão direito a ser pessoas utentes das residências traspassadas todas as pessoas trabalhadoras de nacionalidade espanhola e os e as familiares destas, quaisquer que seja o lugar do seu domicílio.

A Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza, no seu artigo 2, define os serviços sociais como o conjunto coordenado de prestações, programas e equipamentos destinados a garantir a igualdade de oportunidades no acesso à qualidade de vida e à participação social de toda a população galega, competências atribuídas neste sector à Conselharia de Política Social através do Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a sua estrutura orgânica.

A Conselharia de Política Social dispõe de dois centros destinados ao desfrute do lazer das famílias, as residências de tempo livre de Panxón e O Carballiño, às que se lhes quer dar um fundo conteúdo social, e possibilitar o acesso de famílias a um período vacacional nas residências de tempo livre da Galiza.

Mediante a presente ordem oferecem-se turnos de estadias nas supracitadas residências, com o fim de favorecer a comunicação e participação pessoal e sócio-familiar, e cumprir uma importante função social.

Neste sentido, esta ordem recolhe aspectos, tais como a determinação das pessoas destinatarias, distribuição de vagas, serviços oferecidos, solicitudes e tramitação, adjudicações, preços e pagamento, contribuindo com isto a reforçar a confiança da cidadania no funcionamento do sistema.

Na sua virtude, e em uso das faculdades que tenho atribuídas,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem por objecto convocar o procedimento de adjudicação de estadias e serviços para o ano 2017 das residências de tempo livre de Panxón e O Carballiño, sitas nas localidades de Panxón-Nigrán (Pontevedra) e O Carballiño (Ourense), respectivamente, e adscritas à Conselharia de Política Social (código de procedimento BS419A).

O procedimento regulado pela presente ordem compreende exclusivamente as estadias reflectidas no anexo II cuja adjudicação corresponde à Conselharia de Política Social.

Artigo 2. Pessoas destinatarias

Poderão ser destinatarias todas as pessoas maiores de idade ou menores, sempre que vão em companhia dos seus progenitores ou das suas progenitoras ou titores ou titoras legais, e que tenham a sua residência em território espanhol. Igualmente poderão acolher-se a esta ordem os galegos e as galegas residentes no exterior.

Não se admitirão as solicitudes que incluam pessoas que desfrutassem de algum turno na mesma residência em algum dos dois anos anteriores.

Artigo 3. Distribuição das vagas

A distribuição das vagas será partilhada num 50 % entre a Conselharia de Política Social e as centrais sindicais em razão da sua representatividade na Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com os resultados obtidos nas últimas eleições sindicais.

Artigo 4. Tipos de serviço

O serviço de residência consistirá no alojamento e na mantenza em regime de pensão completa durante o turno adjudicado às pessoas beneficiárias.

Poderão desfrutar do serviço de cantina os e as familiares e pessoas com relação de amizade com os ou com as residentes, que venham visitar as instalações, segundo as normas para a provisão de vagas que determine a pessoa que exerça a direcção de cada residência, e sem prejuízo da prioridade que se outorgue e se garanta às pessoas aloxadas.

Artigo 5. Preços

Os preços, tanto para os serviços de residência como para as pessoas não residentes, serão os previstos no Decreto 84/2012, de 16 de fevereiro, modificado pelo Decreto 65/2016, de 2 de junho, pelo que se estabelecem os preços públicos pelas prestações das residências de tempo livre.

Artigo 6. Solicitudes

1. Cada unidade familiar poderá solicitar estadias para quaisquer das duas residências de tempo livre adscritas à Conselharia de Política Social e para uma ou vários turnos.

2. A solicitude formalizar-se-á no formulario normalizado que figura como anexo I desta ordem e que estará disponível na guia de procedimentos e serviços que se encontra no endereço: http://www.xunta.gal/resultados-da-guia-de procedimentos

Artigo 7. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Certificar de deficiência, de ser o caso, só no caso de não ser expedido pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

b) Cópia do título de família numerosa, de ser o caso, só no caso de não ser expedido pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

c) Cópia da resolução administrativa de acollemento, de ser o caso, só no caso de não ser expedida pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

d) Cópia do certificar de monoparentalidade, de ser o caso, só no caso de não ser expedido pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

Não será necessário achegar os documentos que já foram apresentados anteriormente. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos. Presumirase que esta consulta é autorizada pelas pessoas interessadas, salvo que conste no procedimento a sua oposição expressa.

2. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos que se vão apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos pela sede electrónica ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos na forma estabelecida no paragrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 8. Comprobação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas, concretamente o documento nacional de identidade ou número de identidade de estrangeiro da pessoa solicitante.

2. Consultar-se-ão ademais os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:

a) Certificar de deficiência expedido pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

b) Título de família numerosa expedido pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

c) Resolução administrativa de acollemento expedida pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

d) Certificar de monoparentalidade expedido pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 9. Apresentação de solicitudes: lugar e prazo

1. As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

2. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para a facilitar a realização de trâmites administrativos depois da apresentação das solicitudes de início. Estes modelos apresentar-se-ão por meios electrónicos acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes também poderão apresentá-los presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3. O prazo de apresentação de solicitudes abrirá ao dia seguinte da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e rematará o 2 de maio de 2017.

Artigo 10. Notificação

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos deverão optar, em todo o caso, pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida, nem produza efeitos no procedimento, uma opção diferente.

4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento no que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pelo interessado, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem 10 dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 11. Requerimento de emenda

A pessoa que exerça a direcção da respectiva residência comprovará que os expedientes reúnem todos os requisitos exixidos na presente ordem. Caso contrário requererá às pessoas interessadas para que, no prazo de 10 dias, emenden a falta ou apresentem os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizessem, se perceberá que desistem da seu pedido, depois da resolução do chefe ou da chefa territorial competente que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no que diz respeito ao artigo 21 da dita lei.

Artigo 12. Procedimento e adjudicação de estadias e serviços

A adjudicação das vagas efectuar-se-á por sorteio de datas. O supracitado sorteio terá lugar o dia 8 de maio de 2017, às 10.00 horas, nas dependências da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamización Demográfica da Conselharia de Política Social (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela), que será público e terá lugar ante a directora geral de Família, Infância e Dinamización Demográfica da Conselharia de Política Social. Deste sorteio redigir-se-á acta e remeter-se-á o resultado às pessoas titulares das chefatura territoriais competente por razão do território em que se encontram as residências de tempo livre.

No antedito sorteio ter-se-ão em conta todas aquelas solicitudes apresentadas dentro do prazo estabelecido. Todas as datas do prazo estabelecido no artigo 9.4 entram em sorteio e delas sairá uma que será pela qual se iniciará a adjudicação das vagas, até cobrir o total de quartos disponíveis.

As vagas que fiquem vaga por renúncias posteriores à sua adjudicação, oferecerão às pessoas solicitantes que não obtivessem largo, seguindo para estes efeitos a ordem de adjudicação estabelecida no sorteio.

Resérvarase o primeiro turno do mês de agosto em ambas as duas residências para as famílias numerosas definidas no artigo 10 da Lei 3/2011, de 30 de junho, de apoio à família e à convivência da Galiza. Não obstante, poderão solicitar qualquer outra das datas que se recolhem no anexo II.

Resérvarase o último turno do mês de julho em ambas as duas residências para as famílias acolledoras definidas no artigo 17 da Lei 3/2011, de 30 de junho. Não obstante, poderão solicitar qualquer outra das datas que se recolhem no anexo II.

Resérvarase o segundo turno do mês de julho em ambas as duas residências para as famílias monoparentais definidas no artigo 13 da Lei 3/2011, de 30 de junho. Não obstante, poderão solicitar qualquer outra das datas que se recolhem no anexo II.

As vagas dos turnos reservados que não se cubram, incluirão no turno geral. As famílias acolledoras, numerosas e monoparentais que se apresentem a um turno diferente da reservada para elas não terão nenhuma preferência.

Não se adjudicarão vagas por mais de um turno durante a temporada de Verão na mesma residência.

Artigo 13. Resolução

1. Corresponde ao chefe ou à chefa territorial competente por razão de território, por delegação do conselheiro de Política Social a resolução das adjudicações das estadias. As ditas resoluções deverão fazer constar expressamente que se adoptam por delegação e considerar-se-ão ditadas pelo órgão delegante.

A pessoa que exerça a direcção de cada residência notificará às pessoas interessadas o turno e temporada concedida ou a não adjudicação, de ser o caso, no prazo máximo de 4 meses contado desde o dia de início da apresentação de solicitudes. Transcorrido o supracitado prazo sem se ditar resolução expressa, as solicitudes considerar-se-ão desestimado.

2. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de 2 meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de 6 meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da dita notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, a pessoa solicitante poderá interpor recurso de reposição em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível.

Tudo isso, sem prejuízo, de ser o caso, da procedência do recurso extraordinário de revisão.

3. O dia 25 de maio de 2017 publicar-se-á a relação das pessoas beneficiárias com as estadias e turnos adjudicadas nas páginas web http://bem-estar.junta.gal e www.familiasgalegas.org

Do mesmo modo, fá-se-á e publicar-se-á nas mesmas páginas web, uma relação das pessoas solicitantes que fiquem em reserva.

Artigo 14. Pagamento do preço da estadia

As pessoas beneficiárias realizarão um depósito de 30 € por quarto em conceito de reserva, no prazo de 5 dias naturais desde a recepção da confirmação da reserva por parte da residência, e outro depósito pela quantidade restante até completar a totalidade do preço da estadia, 25 dias naturais antes do início do turno adjudicado.

Artigo 15. Anulação de estadias e reintegro de pagamentos

1. Se a pessoa adxudicataria anula a estadia perderá a quantidade depositada em conceito de reserva, excepto causa de força maior devidamente acreditada. A dita anulação efectuará por qualquer meio pelo que fique constância da data de entrada da anulação e remeterá ao endereço da residência de tempo livre que corresponda.

2. Terá direito a que se lhe devolvam as restantes quantidades depositadas, para o que terá que fazer a reclamação da dita quantidade. Uma vez instruído o expediente, resolver-se-á a reclamação e, se procede, fá-se-á o reintegro de acordo com as percentagens que se detalham a seguir:

a) Anulação até 20 dias antes da data do começo do desfruto das estadias: 100 %.

b) Anulação entre 19 e 10 dias antes da data de começo do desfruto das estadias: 75 %.

c) Anulação entre 9 e 3 dias antes da data de começo do desfruto das estadias: 50 %.

d) Anulação com menos de 3 dias ou uma vez começado o desfruto das estadias: 25 %.

3. Para calcular a percentagem da devolução tomar-se-á como data de referência a de registro de entrada na residência, não fazendo em nenhum caso responsável a residência dos eventuais atrasos que possam produzir no envio da supracitada documentação.

Artigo 16. Protecção de dados

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta ordem, cujo tratamento e publicação autorizam as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Política Social. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Política Social, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Conselharia de Política Social, Secretaria-Geral Técnica, Edifício Administrativo São Caetano, 15781 Santiago de Compostela; ou através de um correio electrónico a sx.politica.social@xunta.gal

Disposição adicional única. Delegação de competências

Aprova-se a delegação de competências para resolver a adjudicação das estadias da pessoa titular da Conselharia de Política Social na pessoa titular da Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social em Ourense, para as que correspondam à residência de Tempo Livre do Carballiño, e em Vigo para as que correspondam à residência de Tempo Livre de Panxón.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo

Autoriza à pessoa titular da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamización Demográfica para ditar as disposições necessárias para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de abril de 2017

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social

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ANEXO II
Estadias das pessoas residentes

Residência

Mês

Turno

Temporada

Panxón

Julho

Do 1 ao 10

Do 12 ao 20

Do 22 ao 30

Alta

Agosto

Do 1 ao 10

Do 12 ao 20

Do 22 ao 30

Alta

Setembro

Do 1 ao 10

Alta

O Carballiño

Julho

Do 1 ao 10

Do 12 ao 20

Do 22 ao 30

Alta

Agosto

Do 1 ao 10

Do 12 ao 20

Do 22 ao 30

Alta

Setembro

Do 1 ao 10

Alta