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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Quarta-feira, 12 de abril de 2017 Páx. 17601

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 17 de março de 2017, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente PÓ-02208-O-2016 e mais cinco).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador PÓ-02208-O-2016 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informam-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Pontevedra.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Pontevedra.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Pontevedra, 17 de março de 2017

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

PÓ-02208-O-2016

0027-CBM

Dahlia Nerine, S.L.

B66154683

Não levar a bordo de um veículo arrendado o contrato de arrendamento ou cópia, ou levá-lo sem cobrir.

16.2.2016; 20.47; AP9; 128,5

Art. 142.9 LOTT Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

PÓ-02559-O-2016

87-BH-47

Timbercort, S.L.

B36543262

O excesso igual ou superior a 2,5 por cento e inferior a 10 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 5 %.

4.3.2016; 11.43; PÓ11; 3,5

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

333 euros

PÓ-02581-O-2016

2608-FSY

Trami Trucks World, S.L.

B70307293

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

13.3.2016; 4.47; PÓ531; 4,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

PÓ-02582-O-2016

2608-FSY

Trami Trucks World, S.L.

B70307293

A realização de transportes públicos de mercadorias, assim como a contratação como carrexador ou a facturação em nome próprio de serviços de transporte, carecendo da autorização, sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los se cumpriam todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes à notificação do início do expediente.

13.3.2016; 4.47; PÓ531; 4,5

Art. 142.1 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

PÓ-02752-O-2016

C-5892-CD

Construcciones Arean, S.L.

B36247419

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço.

1.3.2016; 16.52; N525; 295,1

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

PÓ-03162-O-2016

6732-HMJ

Ambulâncias Ponteareas, S.L.

B36482305

Realizar transporte sanitário em regime de serviço público, carecendo de autorização, certificação ou licença sempre que a mesma se solicitasse, acreditando o cumprimento de todos os requisitos exixidos para o seu otuorgamento, no prazo máximo de 15 dias, contado desde a notificação do início do expediente sancionador.

5.4.2016; 17.45; N120; 651,0

Art. 142.1 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros