A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador PÓ-02208-O-2016 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informam-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Pontevedra.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Pontevedra.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Pontevedra, 17 de março de 2017
José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
PÓ-02208-O-2016 0027-CBM |
Dahlia Nerine, S.L. B66154683 |
Não levar a bordo de um veículo arrendado o contrato de arrendamento ou cópia, ou levá-lo sem cobrir. 16.2.2016; 20.47; AP9; 128,5 |
Art. 142.9 LOTT Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
PÓ-02559-O-2016 87-BH-47 |
Timbercort, S.L. B36543262 |
O excesso igual ou superior a 2,5 por cento e inferior a 10 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 5 %. 4.3.2016; 11.43; PÓ11; 3,5 |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
333 euros |
PÓ-02581-O-2016 2608-FSY |
Trami Trucks World, S.L. B70307293 |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas. 13.3.2016; 4.47; PÓ531; 4,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
PÓ-02582-O-2016 2608-FSY |
Trami Trucks World, S.L. B70307293 |
A realização de transportes públicos de mercadorias, assim como a contratação como carrexador ou a facturação em nome próprio de serviços de transporte, carecendo da autorização, sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los se cumpriam todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes à notificação do início do expediente. 13.3.2016; 4.47; PÓ531; 4,5 |
Art. 142.1 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |
PÓ-02752-O-2016 C-5892-CD |
Construcciones Arean, S.L. B36247419 |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço. 1.3.2016; 16.52; N525; 295,1 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
PÓ-03162-O-2016 6732-HMJ |
Ambulâncias Ponteareas, S.L. B36482305 |
Realizar transporte sanitário em regime de serviço público, carecendo de autorização, certificação ou licença sempre que a mesma se solicitasse, acreditando o cumprimento de todos os requisitos exixidos para o seu otuorgamento, no prazo máximo de 15 dias, contado desde a notificação do início do expediente sancionador. 5.4.2016; 17.45; N120; 651,0 |
Art. 142.1 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |