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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Quarta-feira, 12 de abril de 2017 Páx. 17589

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO ( 871/2015).

Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que mediante a resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de José Lorenzo Martis Santamaría contra Trabajos, Obras y Servicios Urbanos, S.L., Limpiezas Secope , Tesouraria Geral da Segurança social TXSS , Instituto Nacional da Segurança social INSS, Mútua Fremap sobre segurança social, no procedimento de segurança social nº 871/2015 acordou-se citar a R.L. Trabajos, Obras y Servicios Urbanos y Limpiezas Secope, em paradeiro desconhecido, para que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, CP 15707 Santiago de Compostela, o dia 9.5.2017 às 09.30 horas, com o fim de celebrar os actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento, quem poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se. Adverte-se-lhe de que é uma única convocação e que os ditos actos não se suspenderão pela falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem ao seu dispor, no escritório judicial, a cédula de citación, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão e também as demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Assim mesmo, adverte-se-lhe o destinatario de que as seguintes comunicações se farão mediante a fixação de uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir a forma de auto ou sentença, ou quando se trate de um emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, deverá pôr esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto do julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que lhe sirva de citación a R.L. Trabajos, Obras y Servicios Urbanos y Limpiezas Secope, assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios, expeço a presente cédula.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2017

A letrada da Administração de justiça