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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Quarta-feira, 12 de abril de 2017 Páx. 17591

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (757/2015).

Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento sobre segurança social 465/2015, seguido por instância de Susana Antelo Pérez, se ditou a seguinte resolução:

– Disponho acumular este procedimento aos autos que neste órgão judicial se seguem com o número 757/2015.

Que no procedimento sobre segurança social 757/2015, seguido por instância de Susana Antelo Pérez, se ditou a seguinte resolução:

Disponho acumular a este procedimento os autos que neste órgão judicial se seguem com o número 465/2015.

Que, por resolução ditada no dia da data, se acordou citar a demandada Confecciones Busto Lope, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, situado na rua Berlim, s/n, sala de vistas 3, planta baixa, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, o dia 16.5.2017, às 10.30 horas, para a celebração do acto de julgamento. Pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhe saber que se encontra à sua disposição no escritório judicial deste julgado a cédula de citación, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão e demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de citación a Confecciones Busto Lope, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2017

A letrada da Administração de justiça