De conformidade com a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, por ignorar-se o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudera praticar, se lhe notifica o início do trâmite de audiência à pessoa interessada, que se indica a seguir, no expediente administrativo instruído conforme ao disposto no artigo 172.1 do Código civil.
O expediente encontra-se a disposição da pessoa interessada no Serviço de Família, Infância e Dinamización Demográfica da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social, turno da Muralha, 70, planta baixa, onde, no prazo de quinze (15) dias contados desde o dia seguinte à data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, poderá comparecer para conhecer o conteúdo íntegro do mencionado acto, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas, advertindo-lhe que, de não fazê-lo, se terá por realizado o dito trâmite.
Lugo, 16 de março de 2017
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nº do expediente: 2016/50/27.
Interessado: Álex Félix Yapur Quiroz.
Endereço actual: desconhecido.
Acto administrativo que se notifica: acordo de início do trâmite de audiência de 14 de março de 2017.