De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem praticar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Tentou-se a notificação por correio certificado ao interessado citado no anexo, sem que fosse possível, pelo que se lhe notifica por médio deste anuncio a resolução ditada no correspondente expediente.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
O interessado dispõe do prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para interpor recurso contencioso-administrativo, ante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa, assim como para comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Corunha; rua Salvador de Madariaga, 9-1º, da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A Corunha, 30 de março de 2017
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: TR341D-2016/000258-1.
Resolução desestimatoria do recurso de reposição.
Solicitante: Rocío Rodríguez Becerra.
NIF/NIE: 47366111A.
Câmara municipal: Carballo.
Matéria: subvenção promoção de emprego pelo conceito de estabelecimento como trabalhador independente.
Data da resolução: 1 de fevereiro de 2017.