Antecedentes.
A Lei 8/2013, de estradas da Galiza, determina no seu artigo 6.2 que os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas tenham a consideração de elementos funcional da estrada. Tendo em conta este preceito, a Xunta de Galicia elaborou a Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza. Os objectivos da dita estratégia são o desenvolvimento de uns sistemas de transporte alternativos que reduzam ao mínimo as repercussões sobre o ambiente e os seus impactos sociais e económicos.
Os benefícios esperados com o fomento desta mobilidade alternativa são, entre outros, o emprego de modos de transporte não motorizados, a melhora da mobilidade, da qualidade do ar, da saúde, da igualdade e bem-estar, da economia, do património e do urbanismo.
Com data de 7 de março de 2016, a Agência Galega de Infra-estruturas aprovou, com base na Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza, o documento Fomento da mobilidade sustentável: sendas peonís e/ou ciclistas na comarca de Santiago, onde uma das sendas propostas é um itinerario peonil e ciclista na AC-543, que agora se está a desenvolver mediante o projecto construtivo do itinerario peonil e ciclista na AC-543, troço: Roxos-Aldeia Nova, p.q. 4+150 ao 5+040, de chave: AC/16/086.06.
Por tudo isto, mediante Resolução da Agência Galega de Infra-estruturas de 27 de março de 2017, aprovou-se provisionalmente o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-543, troço: Roxos-Aldeia Nova, p.q. 4+150 ao 5+040, de chave: AC/16/086.06.
Este projecto tem por objecto fomentar a mobilidade alternativa e atingir uma diminuição do trânsito rodado motorizado que actualmente existe entre os lugares de Roxos e Aldeia Nova, de modo que a população destes núcleos empregue a senda peonil para os seus deslocamentos quotidianas em lugar do veículo particular, contribuindo deste modo a uma redução das emissões de carbono, ao mesmo tempo que se atinge uma melhora da segurança viária neste troço da estrada AC-543.
Executar-se-á assim uma senda mista (peonil e ciclista) de formigón coloreado, que conectará os lugares de Roxos e Aldeia Nova, nos cales já se conta com passeio, configurar-se-á assim um itinerario contínuo ao longo dos primeiros quilómetros da estrada AC-543. Esta senda terá um ancho variable, em função do espaço disponível, mas em nenhum caso inferior a 2 m, e irá separada da calçada por uma zona verde de ancho médio 0,9 m (excepto naquelas zonas onde não há espaço) e um bordo de formigón.
As obras previstas compreendem também as seguintes actuações, todas elas necessárias e imprescindíveis para garantir a funcionalidade da senda executada:
– Ampliação da secção transversal para albergar os novos elementos que passarão a fazer parte da nova plataforma, de modo que será preciso realizar pequenos desmontes para obter o ancho óptimo para a senda.
– Melhora da drenagem, sinalización, balizamento e defesas, assim como a reposição de serviços.
Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
RESOLVO:
Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o projecto de construção submete ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.
Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiación forzosa, se submeta à informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.
Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço da Delegação Provincial da Corunha (r/ Vicente Ferrer 2, 15008 A Corunha), na Casa da Câmara municipal de Santiago de Compostela (Pazo de Raxoi, largo do Obradoiro, 15705 Santiago de Compostela) e na Casa da Câmara municipal de Ames (largo da Câmara municipal 2, 15220 Bertamiráns, A Corunha). Assim mesmo, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação (http://civ.junta.gal/seccion-organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas)está à disposição dos interessados o documento completo do projecto de construção.
Santiago de Compostela, 27 de março de 2017
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Relação de bens, direitos e proprietários afectados
Projecto de construção: itinerario peonil e ciclista na AC-543.
Troço: Roxos-Aldeia Nova, p.q. 4+150 ao 5+040.
Chave: AC/16/086.06.
Núm. prédio |
Ref. catastral |
Titular |
Câmara municipal |
Freguesia |
Solo urbanizável |
Destino |
Solo rústico |
Total m2 |
1 |
000100100NH34E |
Gasolinas Lubrificantes Repuestos, S.A. |
Santiago de Compostela |
Villestro |
Monte |
198,05 |
198,05 |
|
2 |
15079A26100207 |
Martelo Villaverde, Enrique (herdeiros de) |
Santiago de Compostela |
Villestro |
Monte |
6,21 |
6,21 |
|
3 |
0664580NH3406S |
Caamaño Pose, José |
Ames |
Ortoño |
108 |
Prado |
108 |
|
4 |
0663302NH3406S |
Mahía Imobiliária, S.L. |
Ames |
Ortoño |
4,44 |
Prado |
4,44 |
|
5 |
0663303NH3406S |
Em investigação, artigo 47 da Lei 33/2003 |
Ames |
Ortoño |
9,23 |
Prado |
9,23 |
|
6 |
0663304NH3406S |
Rodeiro García, J. Antonio |
Ames |
Ortoño |
10,15 |
Prado |
10,15 |
|
7 |
0663305NH3406S |
Reinoso Pazos, M. Nieves |
Ames |
Ortoño |
8,57 |
Prado |
8,57 |
|
8 |
0663306NH2406S |
Pías Rodríguez, Víctor |
Ames |
Ortoño |
11 |
Prado |
11 |