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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Terça-feira, 11 de abril de 2017 Páx. 17434

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 27 de março de 2017 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-543, troço Roxos-Aldeia Nova, ponto quilomético 4+150 ao 5+040, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto de referência (chave AC/16/086.06).

Antecedentes.

A Lei 8/2013, de estradas da Galiza, determina no seu artigo 6.2 que os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas tenham a consideração de elementos funcional da estrada. Tendo em conta este preceito, a Xunta de Galicia elaborou a Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza. Os objectivos da dita estratégia são o desenvolvimento de uns sistemas de transporte alternativos que reduzam ao mínimo as repercussões sobre o ambiente e os seus impactos sociais e económicos.

Os benefícios esperados com o fomento desta mobilidade alternativa são, entre outros, o emprego de modos de transporte não motorizados, a melhora da mobilidade, da qualidade do ar, da saúde, da igualdade e bem-estar, da economia, do património e do urbanismo.

Com data de 7 de março de 2016, a Agência Galega de Infra-estruturas aprovou, com base na Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza, o documento Fomento da mobilidade sustentável: sendas peonís e/ou ciclistas na comarca de Santiago, onde uma das sendas propostas é um itinerario peonil e ciclista na AC-543, que agora se está a desenvolver mediante o projecto construtivo do itinerario peonil e ciclista na AC-543, troço: Roxos-Aldeia Nova, p.q. 4+150 ao 5+040, de chave: AC/16/086.06.

Por tudo isto, mediante Resolução da Agência Galega de Infra-estruturas de 27 de março de 2017, aprovou-se provisionalmente o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-543, troço: Roxos-Aldeia Nova, p.q. 4+150 ao 5+040, de chave: AC/16/086.06.

Este projecto tem por objecto fomentar a mobilidade alternativa e atingir uma diminuição do trânsito rodado motorizado que actualmente existe entre os lugares de Roxos e Aldeia Nova, de modo que a população destes núcleos empregue a senda peonil para os seus deslocamentos quotidianas em lugar do veículo particular, contribuindo deste modo a uma redução das emissões de carbono, ao mesmo tempo que se atinge uma melhora da segurança viária neste troço da estrada AC-543.

Executar-se-á assim uma senda mista (peonil e ciclista) de formigón coloreado, que conectará os lugares de Roxos e Aldeia Nova, nos cales já se conta com passeio, configurar-se-á assim um itinerario contínuo ao longo dos primeiros quilómetros da estrada AC-543. Esta senda terá um ancho variable, em função do espaço disponível, mas em nenhum caso inferior a 2 m, e irá separada da calçada por uma zona verde de ancho médio 0,9 m (excepto naquelas zonas onde não há espaço) e um bordo de formigón.

As obras previstas compreendem também as seguintes actuações, todas elas necessárias e imprescindíveis para garantir a funcionalidade da senda executada:

– Ampliação da secção transversal para albergar os novos elementos que passarão a fazer parte da nova plataforma, de modo que será preciso realizar pequenos desmontes para obter o ancho óptimo para a senda.

– Melhora da drenagem, sinalización, balizamento e defesas, assim como a reposição de serviços.

Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,

RESOLVO:

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o projecto de construção submete ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.

Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiación forzosa, se submeta à informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.

Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço da Delegação Provincial da Corunha (r/ Vicente Ferrer 2, 15008 A Corunha), na Casa da Câmara municipal de Santiago de Compostela (Pazo de Raxoi, largo do Obradoiro, 15705 Santiago de Compostela) e na Casa da Câmara municipal de Ames (largo da Câmara municipal 2, 15220 Bertamiráns, A Corunha). Assim mesmo, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação (http://civ.junta.gal/seccion-organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas)está à disposição dos interessados o documento completo do projecto de construção.

Santiago de Compostela, 27 de março de 2017

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Relação de bens, direitos e proprietários afectados

Projecto de construção: itinerario peonil e ciclista na AC-543.

Troço: Roxos-Aldeia Nova, p.q. 4+150 ao 5+040.

Chave: AC/16/086.06.

Núm. prédio

Ref. catastral

Titular

Câmara municipal

Freguesia

Solo urbanizável

Destino

Solo rústico

Total

m2

1

000100100NH34E

Gasolinas Lubrificantes Repuestos, S.A.

Santiago de Compostela

Villestro

Monte

198,05

198,05

2

15079A26100207

Martelo Villaverde, Enrique (herdeiros de)

Santiago de Compostela

Villestro

Monte

6,21

6,21

3

0664580NH3406S

Caamaño Pose, José

Ames

Ortoño

108

Prado

108

4

0663302NH3406S

Mahía Imobiliária, S.L.

Ames

Ortoño

4,44

Prado

4,44

5

0663303NH3406S

Em investigação, artigo 47 da Lei 33/2003

Ames

Ortoño

9,23

Prado

9,23

6

0663304NH3406S

Rodeiro García, J. Antonio

Ames

Ortoño

10,15

Prado

10,15

7

0663305NH3406S

Reinoso Pazos, M. Nieves

Ames

Ortoño

8,57

Prado

8,57

8

0663306NH2406S

Pías Rodríguez, Víctor

Ames

Ortoño

11

Prado

11