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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Segunda-feira, 10 de abril de 2017 Páx. 17090

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo

EDICTO (941/2015).

Rosario Cantalejo García, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo, pelo presente anúncio:

No procedimento ordinário número 941/2015 seguido por instância de Comunidad de Proprietários Tomás Alonso, 43, Vigo, face a Tomás Alonso, 39-41, S.L., ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença.

Vigo, 23 de dezembro de 2016.

Vistos por mim, Miguel Melero Tejerina, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo, os presentes autos de julgamento ordinário, seguidos por instância de Comunidad de Proprietários de la calle Tomás Alonso, nº 43, de Vigo, representada pelo procurador Félix Hombría Gestoso e assistida pelo letrado Enrique Jaime Davila López, contra Tomás Alonso, 39-41, S.L., em rebeldia processual.

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos).

Resolução:

Estimo integramente as pretensões de Comunidad de Proprietários de la calle Tomás Alonso, nº 43, de Vigo e condeno a Tomás Alonso, 39-41, S.L. a pagar à candidata a soma de 23.101,07 euros, mais o juro legal desde a data da demanda e com expressa condenação em custas.

Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.

O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC).

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banco Santander na conta deste expediente ÉS5500493569920005001274 e assinalar no campo «conceito 3640 0000 04 0941 15» a indicação «recurso» seguida do código «02 civil-apelação». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço a indicação «recurso» seguida do código «02 civil-apelação».

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe e indicar, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.

E encontrando-se o supracitado demandado, Tomás Alonso 39-41, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Vigo, 9 de janeiro de 2017

A letrada da Administração de justiça