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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Segunda-feira, 10 de abril de 2017 Páx. 17124

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de março de 2017, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lourenzá (expediente IN407A 2016/95-2, 8404 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Begasa.

Domicílio social: parque empresarial As Charnecas, r/ A, parcela U2, Lugo.

Denominación: soterramento da LMT DC Pontenova/Lourenzá.

Situação: câmara municipal de Lourenzá.

Características técnicas:

1. LMT aérea a 20 kV DC Pontenova/Lourenzá com origem num apoio C projectado tipo C-9000/20 e final no apoio D existente, com um comprimento projectado de 264 metros em motorista tipo LA-110.

2. LMT a 20 kV Pontenova-direcção CT Soutelo, na qual se instala um apoio tipo C-4500/16.

3. LMT a 20 kV Pontenova-direcção CT Muebles Gama, na qual se instala um apoio tipo C-2000/16.

4. LMT soterrada Pontenova-direcção CT Muebles Gama, com origem no CT Hermida 1 (2423) e final no apoio A projectado tipo C-2000/16, com um comprimento de 140 metros em motorista RHZ1-150.

5. LMT soterrada Lourenzá-direcção CT Soutelo, com origem no CT Hermida 1 (2423) e final no apoio B projectado tipo C-4500/16, com um comprimento de 300 metros em motorista RHZ1-150.

6. LMT soterrada DC Pontenova/Lourenzá, com origem no apoio C projectado tipo C-9000/20 e final no CT Hermida 1 (2423), com um comprimento de 423 metros em motorista RHZ1-240.

7. CT não prefabricado Hermida 1 (2423), no qual se alarga o canal de celas de MT e se instalam duas celas de linha e uma cela de remonte de barras e modifica-se a posição do transformador.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta xefatura territorial, de acordo com as competências que resultam dos decretos 129/2015, de 8 de outubro (DOG núm. 194, de 9 de outubro), e 175/2015, de 3 de dezembro (DOG núm. 232, de 4 de dezembro), pelos que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competentes para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 17 de março de 2017

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo