A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador XC-02510-O-2016 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
São informados de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, as pessoas interessadas deverão abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se lhes facilitará no Serviço de Mobilidade da Corunha.
No caso de não apresentarem recurso de alçada e não pagarem a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
A Corunha, 16 de março de 2017
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
XC-02510-O-2016 7363GHN |
Mariscos Benavides, S.L. B36234243 |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 9 horas). Mais de 9 horas até 10 horas. 14.6.2016; 21.17; AC550; 0067,500 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-02512-O-2016 7363GHN |
Mariscos Benavides, S.L. B36234243 |
Diminuição do descanso diário reduzido em mais de uma (1) hora (sobre 9 horas). Atenuante. Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas. 14.6.2016; 21.13; AC550; 0067,500 |
Art. 142.19 LOTT Art. 141.24.4 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-02779-O-2016 3694-HBF |
Prado Iglesias, José Antonio de 09785946K |
Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas. 1.8.2016; 16.38; A 54; 91,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-02780-O-2016 3694-HBF |
Prado Iglesias, José Antonio de 09785946K |
Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas. 1.8.2016; 16.38; A 54; 91,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |