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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Segunda-feira, 10 de abril de 2017 Páx. 17120

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 16 de março de 2017, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres, devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-02510-O-2016 e mais três).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador XC-02510-O-2016 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

São informados de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, as pessoas interessadas deverão abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se lhes facilitará no Serviço de Mobilidade da Corunha.

No caso de não apresentarem recurso de alçada e não pagarem a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

A Corunha, 16 de março de 2017

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

XC-02510-O-2016

7363GHN

Mariscos Benavides, S.L.

B36234243

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 9 horas). Mais de 9 horas até 10 horas.

14.6.2016; 21.17; AC550; 0067,500

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-02512-O-2016

7363GHN

Mariscos Benavides, S.L.

B36234243

Diminuição do descanso diário reduzido em mais de uma (1) hora (sobre 9 horas).

Atenuante. Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas.

14.6.2016; 21.13; AC550; 0067,500

Art. 142.19 LOTT Art. 141.24.4 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-02779-O-2016

3694-HBF

Prado Iglesias, José Antonio de

09785946K

Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas.

1.8.2016; 16.38; A 54; 91,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-02780-O-2016

3694-HBF

Prado Iglesias, José Antonio de

09785946K

Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas.

1.8.2016; 16.38; A 54; 91,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros