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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Sexta-feira, 7 de abril de 2017 Páx. 16791

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3464/2016).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicación 3464/2016 CRS

Julgado de orixen/autos: procedimento ordinário 846/2014 Julgado do Social número 1 de Ferrol

Recorrente: Elena Perille Ramos

Advogada: Vanesa Bicos Castro

Procurador: Rafael Rodriguez Ramos

Recorridos: Izar Construcciones Navales, S.A., Mapfre Global Risks, CIA Internac. Seguros (antes Mussini, S.A. e Mapfre Empresas), Auxiliar de Plantas Industriales, S.A., Tuversa, Codesgil, S.A., Ferrografía, S.L., Navantia, S.A., Naval, S.A.

Advogados: Nemesio Barxa Álvarez, Beatriz Regos Concha

Procurador: DOG

Eu,ª M Assunção Bairro Calle, letrada da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 3464/2016 desta Secção, seguido a instância de Elena Perille Ramos contra Izar Construcciones Navales, S.A., Mapfre Global Risks, CIA Internac. Seguros (antes Mussini, S.A. y Mapfre Empresas), Auxiliar de Plantas Industriales, S.A., Tuversa, Codesgil, S.A., Ferrografía, S.L., Navantía, S.L., Naval, S.A., sobre outros direitos Segurança social, ditou-se a seguinte resolução:

Falhamos. Que estimando parcialmente o recurso de suplicación interposto pela representação letrada da candidata Elena Perille Ramos, contra a sentença de data 9 de fevereiro de 2016, ditada pelo Julgado do Social número 1 dos de Ferrol, em autos 846/2014 seguidos a instância da recorrente face à empresas Izar Construcciones Navales, S.A., em liquidação, e Navantia, S.A., contra a aseguradora Mapfre (antes Musini) e alargada a Tuversa, Ferrografía, S.L., Codesgil, S.A., Naval, S.A., Auxiliar de Plantas Industriales, S.A., sobre indemnização de danos e prejuízos derivados de doença profissional, devemos revogar e revogamos parcialmente a sentença, e com estimação parcial da demanda devemos condenar e condenamos às empresas codemandadas Izar Construcciones Navales, S.A., em liquidação, e Navantia, S.A., a que, em conceito de danos e prejuízos derivados do falecemento de Dionisio Villaverde Rodríguez, abonem solidariamente à candidata a quantidade de quarenta e três mil cento trinta e oito euros com vinte céntimos (43.138,20 euros), desestimando a demanda formulada, no que diz respeito à superior quantia reclamada, absolvendo as citadas codemandadas dos citados pedimentos e mantendo a pronunciação absolutorio conteúdo na sentença de instância a respeito dos demais codemandados.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a Naval, S.A., Tuversa, Codesgil, S.A., Auxiliar de Plantas Industriales, S.A., Ferrografía, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se os destinatarios de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de março de 2017

A letrada da Administração de justiça