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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Quinta-feira, 6 de abril de 2017 Páx. 16457

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (988/2015).

María Jesús Hernando Arenas, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 988/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Rolando Doval Sánchez contra o Fundo de Garantia Salarial e Transportes Logísticos Pocomaco, S.R.L., sobre ordinário, se ditou sentença cuja resolução diz:

Que devo aceitar e aceito parcialmente a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Rolando Doval Sánchez, contra a entidade Transportes Logísticos Pocomaco, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Transportes Logísticos Pocomaco, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 2.642,62 € brutos por salários gerados entre dezembro de 2014 e março de 2015, a compensação económica por não desfrute de férias e 1.217,76 € brutos por ajudas durante o mesmo período, incrementadas no juro do 10 % por mora aplicable aos conceitos salariais. Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação. Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Assinado pela magistrada juíza deste julgado, Pilar Carreira Vidal.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Transportes Logísticos Pocomaco, S.R.L., em paradeiro ignorado, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de março de 2017

A letrada da Administração de justiça