María Adelaida Egurbide Margañón, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1077/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Noemia Otero Noya contra a empresa Senla Ponto, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou sentença, cujo encabeçamento e decisão dizem:
Sentença:
Na Corunha o 13 de março de 2017.
Vistos por mim,ª M Marta Guillemet García, juíza por substituição do Julgado do Social número 2 da Corunha, os presentes autos de procedimento de despedimento número 1077/2016 seguidos ante este julgado por instância de Noemia Otero Noya, assistida pelo letrado Sr. Campos Nieto, contra Senla Ponto, S.L. (não comparecida) e contra o Fundo de Garantia Salarial (não comparecido), procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes,
Decido:
Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Noemia Otero Noya contra Senla Ponto, S.L., e, em consequência:
– Declaro improcedente o despedimento efectuado pela empresa Senla Ponto, S.L., à candidata Noemia Otero Noya.
– Condeno a empresa Senla Ponto, S.L., a que, no prazo de cinco dias desde a data da notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata da candidata, nas mesmas condições que regiam com anterioridade, com aboamento dos salários de tramitação desde a data do despedimento, ata a notificação desta resolução a razão de 23,14 euros diários ou ao aboamento de uma indemnização por despedimento em quantia de 10.962,58 euros, determinando o aboamento da dita indemnização a extinção do contrato de trabalho
Com intervenção do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito perante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença,ª M Marta Guillemet García, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha.
Para que sirva de notificação em legal forma a Senla Ponto, S.L., expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 17 de março de 2017
A letrada da Administração de justiça