O Pleno da Câmara municipal de Cambados, em sessão ordinária de 26 de janeiro de 2017, aprovou inicialmente e por maioria absoluta do número legal de membros da Corporação a modificação pontual nº 9 das normas subsidiárias autárquicas da Câmara municipal de Cambados, com base no documento elaborado pelo arquitecto Antonio Espinosa Murias, de 11 de janeiro de 2017, e procedem à suspensão das licenças de parcelación de terrenos, edificación e demolição em solo classificado como de núcleo rural, pelo prazo de dois anos contados desde a aprovação inicial, ou à extinção, em qualquer caso, com a aprovação definitiva, quando as novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente.
O que se submete, de conformidade com o disposto no artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, à informação pública durante dois meses contados desde a publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.
O expediente pode-se consultar no Departamento de Urbanismo, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas. Assim mesmo, o expediente está à disposição no seguinte endereço web: www.cambados.gal.
Cambados, 10 de fevereiro de 2017
Fátima Abal Roma
Alcaldesa