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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Quarta-feira, 5 de abril de 2017 Páx. 16280

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 23 de fevereiro de 2017 pela que se autoriza a transmissão inter vivos das concessões administrativas e das bateas Lérez II e Paco III.

Vistos os expedientes instruídos para os efeitos de transmissão das bateas Lérez II e Paco III, e das concessões administrativas que as amparam, resulta:

a) Antecedentes.

Primeiro. Mediante escritos de 20 de fevereiro de 2017, Yolanda Landín Lamas (44083160-A) solicitou autorização para a transmissão inter vivos das concessões administrativas e das bateas Lérez II e Paco III.

Segundo. A interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características das bateas e da Subdirecção Geral de Acuicultura sobre a tramitação dos expedientes, são favoráveis.

b) Considerações legais e técnicas.

Primeira. Este órgão é competente para resolver os expedientes, de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro), com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar e com a disposição adicional novena do Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG número 239, de 16 de dezembro), que dispõe que as delegações de competências outorgadas pelos diferentes órgãos superiores e de direcção afectados por este decreto continuarão vigentes até que sejam expressamente revogadas ou novamente outorgadas. Assim mesmo, o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar (DOG número 221, de 19 de novembro), dispõe a criação das xefaturas territoriais.

Segunda. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Rodríguez Landín, S.L. (B94143237), das concessões administrativas e das bateas que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Lérez II.

Situação:

Cuadrícula número: 38.

Polígono: B.

Distrito: Portonovo (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 8.8.1962.

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Actuais titulares: Javier Rodríguez Muñiz (35308358-T) e Yolanda Landín Lamas (44083160-A).

Novos titulares: Javier Rodríguez Muñiz (35308358-T) e Rodríguez Landín, S.L. (B94143237).

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Paco III.

Situação:

Cuadrícula número: 27.

Polígono: B.

Distrito: Portonovo (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 3.2.1955.

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Actuais titulares: Javier Rodríguez Muñiz (35308358-T) e Yolanda Landín Lamas (44083160-A).

Novos titulares: Javier Rodríguez Muñiz (35308358-T) e Rodríguez Landín, S.L. (B94143237).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. Os actuais titulares deverão apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia compulsada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter achegada a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. Os novos titulares das concessões ficam subrogados nos direitos e obrigas dos anteriores, desde o momento de formalización da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición, no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Vigo, 23 de fevereiro de 2017

A conselheira do Mar
P.D. (Resolução do 12.4.2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo