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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Quarta-feira, 5 de abril de 2017 Páx. 16270

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de março de 2017, da Xefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e da necessidade de urgente ocupação que leva implícita, e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Moaña (expediente IN407A 2016/187-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita, e de autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Título: LMT CII809 Domaio Signo.

Situação: Moaña.

Características técnicas:

LMT aérea a 20 kV com motorista LA-110 de 52 metros de comprimento, com origem no apoio projectado nº 1, CH-2500-11P e final no apoio projectado nº 2, HVH-4500-S13.

LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ de 25 metros de comprimento, com origem no passo aéreo subterrâneo no apoio projectado nº 2 e final no CT projectado Domaio Signo.

LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ de 382 metros de comprimento, com origem no CT projectado e final no apoio projectado nº 12 na LMT CII809 Latón 9.

Centro de transformação de 400 kVA, RT 20 kV/400-230 V, situado em Domaio, Moaña.

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 18 de julho de 2016, no BOP de 1 de agosto de 2016, no jornal Faro de Vigo de 28 de julho de 2016, no BOE de 14 de outubro de 2016 e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Moaña. Também se notificou individualmente aos titulares dos prédios afectados pela instalação segundo a relação facilitada pela empresa peticionaria. Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, DOG nº 54, de 19 de março, esta xefatura territorial, resolve:

Conceder autorização administrativa, autorização administrativa de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pela supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 14 meses a partir da recepção da presente resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor calquer outro recurso que se considere pertinente.

Pontevedra, 13 de março de 2017

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra