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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Quarta-feira, 5 de abril de 2017 Páx. 16257

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 140/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 140/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Adriana Pérez Alborés contra AJP Guy y Otra, S.C., Antonie Jean Paul Guy Jaud e Katia Jocelyne Audouy, se ditou a seguinte resolução:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar os executados AJP Guy y Otra, S.C., Antonie Jean Paul Guy Jaud e Katia Jocelyne Audouy em situação de insolvencia total com um custo de 12.883,12 euros (10.602,79 euros de principal + 2.280,33 euros de juros do artigo 29.3 do ET), mais outros 1.288,31 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens dos executados.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e os dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos; será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

A letrado da Administração de justiça».

Advertem-se os destinatarios de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou de sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a AJP Guy y Otra, S.C., Antonie Jean Paul Guy Jaud e Katia Jocelyne Audouy, em paradeiro ignorado, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Santiago de Compostela, 10 de março de 2017

A letrado da Administração de justiça