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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Terça-feira, 4 de abril de 2017 Páx. 16047

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

RESOLUÇÃO de 3 de abril de 2017, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, pela que se anuncia a licitación, pelo procedimento aberto, para a contratação da gestão do serviço público da estação rodoviária de Carballo.

1. Entidade adxudicadora.

a) Organismo: Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.

b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria-Geral Técnica.

c) Obtenção de documentação e informação:

1º. Dependência: Serviço de Contratação e Apoio Administrativo

2º. Domicílio: Edifício Administrativo de São Caetano, s/n

3º. Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.

4º. Telefone: 881 99 51 74.

5º. Telefax: 981 54 43 66.

6º. Correio Electrónico: contratacion.civ@xunta.gal

7º. Endereço da internet do perfil do contratante:

http://www.contratosdegalicia.es/resultado.jsp?N= 142604

8º. Data limite de obtenção de documentação e informação: ata as 14.00 horas do último dia de apresentação de ofertas.

d) Número de expediente: 7/2017M.

2. Objecto do contrato.

a) Tipo: gestão serviço público.

b) Descrição: gestão serviço público da Estação rodoviária de Carballo em modalidade concesional.

c) Prazo de execução: cinco anos de acordo com o estabelecido no ponto F do quadro de características do prego de cláusulas administrativas particulares.

d) Admissão de prorrogação: sim.

e) CPV (referência de nomenclatura): 63712100-4.

3. Tramitação e procedimento.

a) Tramitação: ordinária.

b) Procedimento: aberto.

c) Critérios de adjudicação: os especificados no ponto 2.9.1 do prego de cláusulas administrativas particulares.

4. Valor estimado do contrato: 606.777,40 €.

5. Orçamento base de licitación: a exploração fá-se-á a risco e ventura da entidade concesionaria, quem assumirá os riscos económicos derivados dela. Portanto o contrato não origina nenhuma obriga económica para a Administração.

a) Garantias exixidas: definitiva: 15.169,44 euros.

6. Requisitos específicos do contratista.

a) Classificação: não se exixe

b) Solvencia económica e financeira e solvencia técnica e profissional: a especificada no ponto 2.6 do prego de cláusulas administrativas particulares e no ponto J do seu quadro de características.

7. Apresentação de ofertas.

a) Data limite de apresentação: um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia de apresentação coincidisse em dia inhábil o prazo de apresentação rematará o primeiro dia hábil seguinte.

b) Modalidade de apresentação: a assinalada no ponto 2.7. do prego de cláusulas administrativas particulares.

c) Lugar de apresentação:

1º. Dependência: Registro Geral da Xunta de Galicia.

2º. Domicílio: Edifício Administrativo de São Caetano, s/n.

3º. Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.

d) Admissão de variantes ou melhoras: os licitadores incluirão nas suas ofertas as inversións em dotação ou renovação de equipamento, assim como em obras complementares ou de melhora, que considerem oportunas para uma adequada prestação do serviço. Estas não suporão repercussão económica nenhuma para a Xunta de Galicia e serão baremables segundo o apartado L Critérios de adjudicação do PCAP.

e) Prazo durante o qual o licitador estará obrigado a manter a sua oferta: dois meses contados desde a data de abertura de proposições. O dito prazo alargar-se-á em quinze (15) dias hábeis quando seja necessário seguir os trâmites a que se refere o artigo 152.3 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público.

8. Abertura de ofertas.

a) Descrição: abertura pública.

b) Endereço: Edifício Administrativo de São Caetano, s/n.

c) Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.

d) Data e hora: publicarão no perfil do contratante a data e hora da abertura dos sobres B e C.

9. Subcontratación: de acordo com o estabelecido no ponto 4.2.2 do prego de cláusulas administrativas particulares.

10. Gastos de publicidade: o montante dos gastos de publicidade será por conta do adxudicatario.

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2017

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação