Ao abeiro do disposto no artigo 44 da Lei 35/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e depois de tentar a notificação aos interessados que se indicam a seguir sem que se pudesse praticar, notifica às pessoas que se mencionam no anexo que resolvo publicar por este meio que se ditou resolução denegação da inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
O expediente relacionado encontra à disposição dos interessados para que, de ser o caso, possam consultá-lo na citada Xefatura Territorial de Ourense, situada na avenida de Havana, 79, 1º, 32004, Ourense.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada ante o director geral de Justiça no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação. Transcorrido o prazo de interposición do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
O que se notifica de acordo com a normativa antes citada.
Ourense, 9 de março de 2017
Manuel Pardo Cid
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Nº expediente |
Interessados |
DNI/Equivalente |
OU-2016/00103 |
Víctor Félix Palma Amparo |
49709776Z |
OU-2016/00103 |
Yumelis Altagracia Durán Rodríguez |
SG3362600 |