O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2017, acordou aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, a delegação que realizou a Câmara municipal de Portas, por acordo do Pleno na sessão de 23 de dezembro de 2016, para as facultais de gestão, inspecção, liquidação, arrecadação e revisão das altas no imposto sobre veículos de tracção mecânica (altas IVTM).
A citada delegação realizá-la-á a Deputação Provincial de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
Faz-se público este acordo para geral conhecimento
Pontevedra, 7 de março de 2017
María dele Carmen Silva Rego |
Sonia Mateos Escudero |