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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Segunda-feira, 3 de abril de 2017 Páx. 15876

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de março de 2017, da Xefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Nigrán (expediente IN407A 2016/599-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construcción das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Título: reforma LMT GON805 derivada Camos-Tarela y CS.

Situação: Nigrán.

Características técnicas:

LMT aérea a 20 kV com motorista LA-56 de 53 metros de comprimento, com origem no apoio existente C-2000-18 da LMT GON805 e final no apoio projectado nº 1 HVH-1600-15 (passo aéreo a subterrâneo, PÁS).

LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ em quatro trechos:

– 195 metros; origem: apoio projectado nº 1 PÁS; final: centro de seccionamento (CS) projectado Camos-Tarela.

– 314 metros; origem: CS projectado; final: ponto de acesso (PÁ) existente nº 11 da LMTS ao CT Macomusa.

– 31 metros; origem: CS projectado; final: PÁ projectado na LMTS ao CT Rua dos Pazos.

– 31 metros; origem: CS projectado final: PÁ projectado na LMTS ao CT Colina.

Centro de seccionamento, com celas prefabricadas sob envolvente metálica com corte e isolamento em SF6, situado na Tarela, Nigrán.

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 5 de dezembro de 2016, no BOP de 7 de dezembro de 2016, no jornal Faro de Vigo de 5 de dezembro de 2016 e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Nigrán. Também se notificou individualmente aos titulares dos prédios afectados pela instalação segundo a relação facilitada pela empresa peticionaria. Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54, de 19 de março), esta xefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa, autorização administrativa de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pela supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 14 meses a partir da recepção da presente resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 7 de março de 2017

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra