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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Segunda-feira, 3 de abril de 2017 Páx. 15870

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 23 de fevereiro de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Laracha (expediente IN407A 2017/004-1).

Expediente IN407A 2017/004-1.

Solicitante: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.

Denominação: reforma do CT avenida de Caión.

Câmara municipal: A Laracha.

Características técnicas:

– LMTS a 15 kV, de 120 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3 (1×240 mm2 Al), com origem no troço entre o CMD de Froxo (expediente IN407A 2012/067) e o CS Polígono 1 (expediente 306/11) da LMTS existente que alimenta o polígono industral da Laracha (expediente 296/11) e final, com entrada e saída, no CT avenida de Caión (expediente 68/00) que se vai reformar.

– Novo CT avenida de Caión em edifício de obra civil, com uma potência de 250 kVA, uma relação de transformação de 15.000-20.000/400-230 V e dois conjuntos de celas em configuração 4L e 3L+1P.

Legislação de aplicação:

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Real decreto 1955/2000, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).

Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A Corunha, 23 de fevereiro de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha