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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Segunda-feira, 3 de abril de 2017 Páx. 15832

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDICTO (4717/2016).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 4717/2016

Julgado de origem/autos: desnudado/cesses em geral 414/2016. Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

Recorrente: Flozep Tech, S.L.

Advogado: Josep Serra Ruaix

Procurador: Gabriel Arambillet Palácio

Recorridos: Fogasa, Mónica Santos Carrillo, Perroflauta Producciones, S.L., Maboi RRHH, S.L.

Advogada: Fogasa, María Sol Romero Salgado

Eu, M. Assunção Bairro Rua, letrado da Administração de justiça da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 4717/2016 desta secção, seguido por instância de Flozep Tech, S.L. contra o Fogasa, Mónica Santos Carrillo, Perroflauta Producciones, S.L., Maboi RRHH, S.L. sobre despedimento disciplinario, ditou-se a seguinte resolução:

«Decidimos que, com desestimación do recurso interposto pela empresa Flozep Tech, S.L., confirmamos a sentença que com data de 15 de julho de 2016 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 1 dos de Santiago de Compostela, por instância de Mónica Santos Carrillo e pela que se acolheu a demanda formulada.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma A Perroflauta Producciones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de março de 2017

A letrada da Administração de justiça