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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Quinta-feira, 30 de março de 2017 Páx. 15288

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ribeira

EDITO (411/2015).

Violeta Reboredo Otero, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ribeira, pelo presente

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No presente procedimento de modificação de medidas 411/2015 seguido por instância de Beatriz López González, representada pelo procurador Sr. Pinheiro Outeiral e assistida do letrado Sr. Lijo Pérez, face a Antonio Castro Andrade, declarado em rebeldia, se ditou sentença, cujo encabeçamento e decisão é do teor literal seguinte:

Sentença.

Ribeira, 1 de junho de 2016.

Vistos por mim,ª M de las Nieves Corral Montes, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução, os autos do procedimento de modificação de medidas nº 411/2015, no que foram parte candidato Beatriz López González, representada o procurador Sr. Pinheiro Outeiral e assistida pelo letrado Xaquín Perez Lijó, e parte demandado Antonio Castro Andrade.

Decido.

Que estimando parcialmente as pretensões apresentadas por Beatriz López González contra Antonio Castro Andrade, devo declarar e declaro que existe uma mudança de circunstâncias que permitem uma modificação das medidas definitivas acordadas em sentença pelo que a pensão de alimentos se fixa em 200 euros mensais e que será abonada nos primeiros cinco dias de cada mês na conta designada pela mãe, sendo revalorizable anualmente conforme o IPC ou índice equivalente.

Não há condenação em custas.

Contra esta sentença poder-se-á interpor, perante este julgado, recurso de apelação perante a Audiência Provincial da Corunha. O recurso preparar-se-á por meio de escrito apresentado neste julgado no prazo de vinte dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da notificação, limitado a citar a resolução apelada, manifestando a vontade de recorrer, com expressão das pronunciações que impugna.

Leve-se testemunho da presente resolução aos autos a que se refere e o original ao livro de sentenças que se leva neste julgado.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronunciou-o, mando-o e assino-o.

Magistrada/juíza

Secretária

Publicação. No mesmo dia, em audiência pública, foi lida e publicado a anterior sentença pela juíza que a ditou. Dou fé.

E encontrando-se o supracitado demandado, Antonio Castro Andrade, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Ribeira, 15 de junho de 2016

A letrado da Administração de justiça