BDNS (identif.): 338440.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiárias
Podem solicitar as diferentes modalidades de subvenção as entidades que a seguir se assinalam, para actividades que se levem a cabo entre o 1 de novembro de 2016 e o 31 de outubro de 2017.
Modalidade A.1: subvenções para a distribuição de espectáculos de artes cénicas e musicais fora da Galiza.
Beneficiárias: pessoas físicas e/ou jurídicas dedicadas profissionalmente à actividade de produção e distribuição de espectáculos de artes cénicas ou musicais com sede social ou estabelecimento permanente na Comunidade Autónoma da Galiza.
Modalidade A.2: subvenções para a representação de espectáculos de artes cénicas ou concertos em feiras e festivais fora da Galiza.
Beneficiárias: pessoas físicas e/ou jurídicas dedicadas à actividade de produção e distribuição de espectáculos de artes cénicas e musicais, com sede social ou estabelecimento permanente na Galiza, para a exibição de espectáculos e/ou concertos em feiras e festivais fora da Galiza.
Modalidade A.3: subvenções para a assistência a feiras e mercados culturais fora da Galiza.
Beneficiárias: pessoas físicas e/ou jurídicas dedicadas à actividade de produção e distribuição de bens ou serviços culturais com sede social ou estabelecimento permanente na Galiza, para a assistência a feiras ou mercados culturais fora da Comunidade Autónoma galega.
Modalidade A.4: subvenções para a distribuição de espectáculos cénicos no território da Comunidade Autónoma.
Beneficiárias: pessoas físicas e jurídicas dedicadas profissionalmente à actividade de produção e distribuição de espectáculos de artes cénicas, com sede social ou estabelecimento permanente na Comunidade Autónoma da Galiza.
Poder-se-ão acolher a esta modalidade empresas que apresentem um projecto de distribuição pela Comunidade Autónoma da Galiza consistente na realização de um mínimo de cinco representações de artes cénicas.
Segundo. Finalidade
Promover a distribuição e comercialização dos produtos culturais dentro e fora do nosso país, fomentando a captação de públicos e facilitando o acesso da cultura galega a novos mercados internacionais.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 17 de março de 2017 pela que se aprovam as bases das subvenções às actividades de distribuição para indústrias culturais e se convocam para o ano 2017.
Quarto. Montante
O montante máximo para o financiamento das ajudas incluídas nesta convocação é de 435.000 euros, dos cales 335.000 euros se reservam para as modalidades A1, A2 e A3, salvo que não existam suficientes solicitudes nessas modalidades, caso em que o montante não adjudicado se poderá adjudicar na A4, da partida orçamental 2017.10.A1.432.B.470.0, da Lei de orçamentos da Comunidade Autónoma para o ano 2017.
Quinto. Prazo para apresentar as solicitudes
O prazo para apresentar as solicitudes será desde o dia seguinte à data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e até o 31 de agosto de 2017.
Santiago de Compostela, 17 de março de 2017
Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega
das Indústrias Culturais