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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Quinta-feira, 30 de março de 2017 Páx. 15348

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 13 de março de 2017 pela que se notifica a imposição de uma segunda coima coercitiva, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento (expediente IU1/125/2012-B1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou o 1 de fevereiro de 2017, resolução pela que se impõe uma segunda coima coercitiva, derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística 107B2001/099-0 como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções do 6.11.2012, 12.2.2013 e 18.3.2013, na qual se ordena a demolição de uma edificación de tipoloxía industrial de 868 m2 de superfície, realizada sem autorização autonómica, na paragem de Vilariño, na câmara municipal de Dumbría, por resultar incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução a Mercedes Andújar Castiñeira, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se ao interessado a dita resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado, cuja data de publicação será a que determine a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcurrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 13 de março de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística