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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Quinta-feira, 30 de março de 2017 Páx. 15322

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 10 de março de 2017, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pelo que se notificam os acordos de incoación de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente OU-00003-O-2017 e mais quatro).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Ourense acordou a incoación dos expedientes sancionadores número OU-00003-O-2017 e mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.

Informa-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.

Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Ourense, 10 de março de 2017

Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

OU-00003-O-2017

9284-DJY

Francisco José Hernández Lucas

22964359D

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

27.10.2016; 9.35; A-52, 202

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 €

OU-00065-O-2017

7951-CTJ

Gerardo Dacruz Doniz, S.L.

B32463390

Realizar transporte público de mercadorias utilizando um motorista que carece dele CAP.

17.11.2016; 16.45; OU-0514; 1,0

Artigo 140.18 da LOTT

Artigo 143.1.h) da LOTT

2.001 €

OU-01654-O-2016

3716-JSV

Logística Euroveiga, S.L.U.

B32408916

Diminuição do descanso semanal reduzido em mais de 4 horas. Menos de 16 horas.

19.10.2016; 16.11; N-532; 3,2

Artigo 140.37.6 da LOTT

Artigo 143.1.g) da LOTT

2.000 €

OU-01655-O-2016

3716-JSV

Logística Euroveiga, S.L.U.

B32408916

Diminuição do descanso diário fraccionado (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

19.10.2016; 16.14; N-532; 3,2

Artigo 142.17 da LOTT

Artigo 143.1.a) da LOTT

100 €

OU-01738-O-2016

7833-DVR

Comodin Press, S.L.

B79928404

Diminuição do descanso diário fraccionado em mais de 2 horas (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 6 horas e inferior a 7 horas.

12.11.2016; 19.15; A-52; 202

Artigo 140.37.5 da LOTT

Artigo 143.1.g) da LOTT

1.001 €