Por Resolução desta câmara municipal nº 912, de 14 de março de 2017, acordou-se aprovar inicialmente com condições o estudo de detalhe para o solo urbano não consolidado POL-31, em Oleiros (documento nº 3731, de 14.2.2017).
De conformidade com o artigo 80.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o expediente estará exposto ao público na Área de Urbanismo da Câmara municipal de Oleiros, das 8.30 às 14.00 horas, pelo prazo de um mês, para os efeitos de apresentação das alegações que se considerem oportunas.
Oleiros, 20 de março de 2017
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente